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ACÓRDÃO DO MENSALÃO É PUBLICADO, E RÉUS PODEM RECORRER A PARTIR DE TERÇA

A íntegra do acórdão que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo do mensalão foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do “Diário de Justiça Eletrônico”. O texto inclui os votos dos 11 ministros.
O inteiro teor do acórdao, que inclui também a transcrição dos debates realizados durante o julgamento, tem 8.405 páginas e está disponível no site do Supremo Tribunal Federal desde a manhã desta segunda-feira. Para acessar o acórdão, é preciso entrar em jurisprudência, clicar em inteiro teor de acórdãos, colocar o número 470 e depois selecionar AP (ação penal) 470.
Nesta terça (23), começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
A ementa do acórdão havia sido divulgada na sexta (19) e ocupa 14 páginas do “Diário de Justiça Eletrônico”. Ela detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. A ementa traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento (relembre as decisões tomadas).
Já a íntegra do acórdão, além de trazer as decisões tomadas durante o julgamento,  traz a fundamentação que cada magistrado adotou para condenar os réus. Apresenta todos os debates realizados pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu em 53 sessões durante quatro meses e meio.
Logo no começo do documento, o tribunal reconhece a existência de um esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo do ex-presidente Lula. “Conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do Governo Federal na Câmara dos Deputados.”
O tribunal rechaça a tese de que houve caixa 2 e não corrupção. “A alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa. Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício.”
O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como “organizador” do esquema em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Dentre as provas e indícios que, em conjunto, conduziram ao juízo condenatório, destacam-se as várias reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema; a participação, nessas reuniões, do então Ministro-Chefe da Casa Civil, do publicitário encarregado de proceder à distribuição dos recursos e do tesoureiro do partido político executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos.”(G1.COM)

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