O Dr. Gustavo Mateddi Regiani (foto), Juiz Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, com base no art. 22, XIV, da LC 64/90 e arts. 73, IV, b e 74 da Lei 9.504/97, em sentença proferida ontem (26.03) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eeleitoral, para declarar a inelegibilidade dos representados ERIVALDO JOSÉ DA SILVA e JOÃO CORDEIRO NETO, pelo prazo de 08 (oito) anos, com a correspondente cassação dos diplomas expedidos, bem como aplico a multa no valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais). segundo o Blog Afogados Web.
A ação foi motivada em vista de uma representação da COLIGAÇÃO CALUMBI DE VOLTA PARA O POVO, que aduziu na inicial (fls. 02-05) que, em 21 de setembro de 2012, os representados realizaram ato público, de viés eleitoreiro, com o fim de dar publicidade à assinatura de ordem de serviço para a construção de calçamentos na Vila da Cohab, evento no qual esteve presente o Secretário Estadual das Cidades, Danilo Cabral. Alegou que o evento não denotou caráter meramente administrativo, tendo em vista que tanto o candidato à reeleição Joelson (apelido pelo qual o candidato a prefeito é conhecido), como os candidatos a vereadores estavam adesivados, em “clima de comício”. Colacionou nos autos notícias que relataram o fato, extraídas de blogs e da página do facebook de Danilo Cabral (fls. 7-10). Por fim, pugnou a cassação do registro de candidatura do Sr. Erivaldo José da Silva. A ação ainda cabe recurso ao pleno do TRE.