CONTROLE SOCIAL
Dotados de amparo jurídico previsto na Constituição Federal e em dispositivos legais da União, Estados e Municípios os controles sociais materializados pelos Conselhos Tutelares, de Saúde, da Educação e do Idoso tem ocupado espaço na fiscalização de atos administrativos do setor público.
Quando mergulhamos no funcionamento de referidos colegiados notamos que os Conselhos Tutelares ocupam o pódio na execução dos encargos sob sua responsabilidade, os demais com raras exceções patinam, deslizam na burocracia e deixam lacunas.
Nos casos dos Conselhos de Saúde e Educação identificamos três fatores que inibem a atuação plena, cada um deles com maior ou menor intensidade, tem presença isolada ou conjunta em várias situações.
O primeiro fator é a ingerência de gestores públicos na escolha dos conselheiros. Existem casos em que a forma indicação extrapola os caminhos convencionais. Os membros impostos passam a figurar como verdadeiros representantes do poder público em um ambiente que deveriam fiscalizar com total isenção.
O segundo fator, não menos nocivo, advém da capacitação dos conselheiros. É perceptível o desconhecimento de conselheiros acerca dos assuntos debatidos na plenária. Seus votos seguem o direcionamento dos mais esclarecidos que podem manipular informações e aprovar os assuntos em debate, muitas vezes sob orientação externa.
O terceiro fator, quase unanimidade, decorre do uso inadequado da condição de conselheiro para ganhar visibilidade na disputa de cargos eletivos, principalmente para vereador. Este fenômeno se faz presente na esmagadora maioria dos conselhos espalhados pelo nosso país.
Somada a tais fatores a dependência dos conselhos de “favores” dos fiscalizados uma vez que despesas básicas como aluguel, material de expediente e consumo dependem de recursos repassados pelos públicos e criam uma relação que fragiliza a ação plena.
Nos conselhos de idosos além dos fatores acima existe uma dependência da vontade de setores privados uma vez que vários benefícios amparados por lei são ignorados por prestadores de serviços o que levam os conselheiros a procurar o Ministério Público para que os direitos sejam respeitados.
A transparência e a justiça social pretendida com a criação dos conselhos serão atendidas quando os entraves acima foram expurgados e os gestores públicos perceberem a importância do controle social para melhor aplicação dos recursos nas finalidades previstas originalmente.
Por: Ademar Rafael