O Ministério Público Federal acusou o ex prefeito de Tabira Josete Amaral com base nos artigos 337-A, inciso I, e 168-A, ambos do Código Penal Brasileiro, de crime de ação pública penal incondicionada.
Segundo a acusação, o ex prefeito deixou de repassar para a Previdência Social, contribuição previdenciária descontada nos salários dos empregados da Prefeitura no período de 01/2007 até o final do ano de 2008 (últimos dois anos de sua gestão).
Também não comunicou, na guia de recolhimento do FGTS (GFIP), informações para Previdência Social quanto às remunerações pagas aos funcionários e contribuintes individuais, também no mesmo período. (Blog Nill Júnior)