Na lei canônica, há um dispositivo que prevê que um papa pode renunciar, mas precisa fazê-lo por sua livre vontade, e não é necessário que sua renúncia seja aceita por ninguém.
A renúncia de um papa está prevista no Código de Direito Canônico, no artigo 332.2, que estabelece que para ser válida é necessário que seja de livre e espontânea vontade e que não precisa ser aceita por ninguém. Segundo o código, uma vez tendo renunciado, o papa não pode mais voltar atrás.
A Sé Vacante, ou seja, o tempo que transcorre de quando um papa morre ou renuncia – como anunciou nesta segunda-feira Bento XVI – até que se eleja o sucessor, começará em 28 de fevereiro às 20 horas de Roma (17h de Brasília), segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
O último pontífice a renunciar por vontade própria foi Celestino V, em 1294, após apenas cinco meses de pontificado. Gregório XII abdicou a contragosto em 1415 para encerrar uma disputa com um candidato rival à Santa Sé. Outros registros de papas que renunciaram são de Ponciano, em 235; Silvério, em 537; João XVIII, em 1009; e Bento IX, em 1045.
Após a saída ou morte do papa, os assuntos da igreja fica sob a responsabilidade do Cardeal Decano, ou Camerlengo. É ele quem convoca o conclave, que significa “local para reuniões secretas”, reúne todos os 120 cardeais da Igreja Católica no Vaticano. Eles ficam isolados em celas particulares e se reúnem na Capela Sistina duas vezes por dia para votar, durante nove dias, nove dias, ou pelo tempo que for necessário.