Home » Sem categoria » A VERDADE SOBRE AS FESTAS “FANTASMAS” JUNINAS EM TUPARETAMA FEITAS EM 2009 POR SÁVIO TORRES

A VERDADE SOBRE AS FESTAS “FANTASMAS” JUNINAS EM TUPARETAMA FEITAS EM 2009 POR SÁVIO TORRES

Através do Ofício número 36/2013/CPC/CGCV/DGI/SE/MTur, datado de 11 de julho de 2013, dirigido ao ex prefeito de Tuparetama, DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, em referência ao Convênio número CV04382009 SIAF/SICONV, número 703663, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Tuparetama, para realização dos “Festejos Juninos de 2009”, exige o Ministério do Turismo a devolução por parte do ex gestor da quantia de R$ 475.526,34 (atualizado até o dia 11/01/2013).
 
Através de Ordem Bancária (OB) número 2009 OB 800936, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Tuparetama no dia 14/07/2009, no valor de R$ 300.000,00 acrescido da contrapartida de R$ 15.000,00 da Prefeitura Municipal de Tuparetama, tendo o citado convênio como meta o atendimento para os “festejos juninos” de Tuparetama. Até ai tudo bem. Festa é bom e agrada a todos, inclusive a alguns que visam ganhar dinheiro fácil.
 
Realizados os “festejos”, pelas exigências legais, efetuou-se a prestação de contas e ai é que “o bicho pega”. Na ANÁLISE e REANÁLISE, foram REJEITADAS AS CONTAS DOS FESTEJOS JUNINOS de Tuparetama referente ao ano de 2009, num total de R$ 315.000,00 o Convênio. Será que se gastou todo o dinheiro? Se não gastou-se, pelo menos nada sobrou. E por que se rejeitou as contas das festividades juninas?
 
Vamos as explicações: A priori, pela malversação dos recursos públicos, uma ação patente praticada pelo ex gestor de Tuparetama, conforme demonstram as páginas 2 e 3 do relatatório da Reanálise Técnica do Ministério do Turismo: Nos itens 1 – LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM – Valor R$ 10.000,00 (Glosado); no item 2 – Inserção em mídia de Rádio – RÁDIO CULTURA AM (500 CHAMADAS), no valor de R$ 23.750,00 (Glosado) – no item 3, também referente a Inserção de mídia em Rádio – RÁDIO GAZETA FM (600 CHAMADAS), no valor de R$ 45.000,00 (Glosado). Gastou-se, então, nas festividades juninas de 2009, só com mídia, a “ínfima” quantia (é brincadeira) de R$ 78.750,00.
 
Em respeito ao signatário que assinou tal convênio, pergunto-lhes: É verdade?
 
Não, não é verdade pois, como Parlamentar me propus a me dirije a ir para São José do Egito  e averiguar com os responsáveis pela Emissoras, todas capacitadas e comprometidas em levar a verdade aos seus ouvintes, se estes dispunham de Mapa da Mídia, Cópias das Notas Fiscais, Cópias dos CDs de Áudios e recebi a seguinte informações: Do Senhor João Carlo Rocha – Jornalista e Diretor da GAZETA FM – “Nunca houve divulgação sobre tal festa; nunca emiti nota fiscal sobre este valor e jamais houve qualquer contrato entre a Gazeta e a Prefeitura de Tuparetama sobre este valor e as festas juninas de 2009”. Com o também Jornalista Geraldo Palmeira – Diretor da Rádio Cultura AM, a conversa realmente toma seu rumo – “Joel, em 2009 a Rádio Cultura não estava funcionando, é só verificar com toda a população ouvinte. Desconheço completamente ter recebido tal valor, ter assinado qualquer Recibo de Pagamento ou Emitido Nota Fiscal, isso nunca existiu“.
 
Vê-se, pois, que não houve respeito ao dinheiro público, conforme se demonstra nas mentirosas inserções de Rádio, num total de 1.100 chamadas (com quantos segundos cada?) avisando sobre os festejos juninos de Tuparetama. Ainda mais, afirmam os Diretores das emissoras prejudicados de que irão responder por Ofícios em papel timbrado das mesmas de que NUNCA, EM MOMENTO ALGUM, DIVULGARAM, RECEBERAM RECURSOS CONFORME PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA, EMITIRAM NOTAS FISCAIS OU TIVERAM MÍDIAS LHES ENTREGUES SOBRE  “OS FESTEJOS JUNINOS DE TUPARETAMA-2009” conforme o Convênio.
 
Outro item para REJEIÇÃO das contas foi a falta de LICITAÇÃO nas contratações dos contratos de exclusividade, falta de recibos individuais do Artistas contratados, contrariando os artigos 25 e 26 da Lei 8666/93, falta de comprovação de regularidade fiscal, aplicação do Acórdão 96/2008 TCU, Memorando 196/2012 AECI/MTur e mais outras exigências.
 
Ademais, afirma textualmente o Ministério do Turismo na sua fiscalização, de que tal procedimento é conclusivo e não mais cabe recurso na seara administrativa, bem como o município de Tuparetama se encontra INADIMPLENTE com o SIAF/SICONV, ou seja, DEVA vai ter que se virar, através de LIMINAR (como fez tantas outras vezes o ex prefeito, que disse, inclusive, na Rádio Cidade FM de Tabira que todas as CERTIDÕES estavam em dia pois o município nada deve), para conseguir novos Convênios em favor do municpio de Tuparetama. 
A verdade dói, mais é verdade.
 
Joel Gomes – Vereador do PR – Tuparetama
 

Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários