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OPINIÃO DO PERNINHA

INCENTIVO AO CALOTE.

Algumas coisas que vemos nesse País abençoado por DEUS e bonito por Natureza, chegam a nos desapontar e nos leva a repetir o famoso refrão: “ É cômico se não fosse trágico”.

Tenho um amigo que é morador e síndico de um prédio, aqui no Bairro da Madalena, que anda com as mãos na cabeça sem conseguir resolver o problema dos condomínios do seu edifício.  A coisa poderia ser simples mas, as nossas Leis são complicadíssimas e – não raro- atrapalham mais do que ajudam.

Em assembleia extraordinária realizada no início do ano, ficou decidido que quem pagasse o condomínio até o dia 10 de cada mês teria um desconto de 10% sobre o valor da taxa condominial, como forma de estimular a antecipação da receita e premiar os adimplentes.

Até aí tudo bem. Ocorre que os retardatários (aqueles que não gostam de pagar nem com atraso), deixam para o fim do mês ou para os meses subsequentes ao vencimento e, na hora de atualizarem os débitos, vão até uma agência bancária e depositam na conta corrente do condomínio o valor das taxas com o desconto dos 10%, acrescido dos valores legais (multa e juros indicados em cada boleto).

Quando o síndico questiona esse procedimento, eles simplesmente o mandam reclamar na Justiça e se ele assim o fizer com cada ocorrência não irá lhe sobrar tempo para mais nada e ainda há de se convir que a Justiça deverá  favorecer o devedor. 

O que me chama à atenção é que essa prática -bastante usual em nosso meio- mesmo sendo acordada em reuniões com lavraturas de atas e anuência dos participantes, não é respeitada. Não sei se tem algum embasamento jurídico mas, me parece bastante justa se levarmos em conta os argumentos aludidos no parágrafo 3.

Lendo uma matéria essa semana que trata das dívidas sobre cheques, dei muitas risadas e fiquei surpreso com o teor da mesma. Se não, vejamos:

“Para aqueles que têm dívidas no cheque no comércio do Centro do Recife, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) oferece até o dia 31 de dezembro, desconto no pagamento desses débitos para que o cidadão possa comprar mais E SE ENDIVIDAR DE NOVO nesse fim de ano. Os interessados devem procurar a CDL por meio do telefone 3418-1133 para maiores detalhes”.  Obs.:  (o grifo e se endividar de novo fica por nossa conta).
Em síntese, a coisa funciona mais ou menos assim: Dívidas com origem em 2012 contarão com um desconto de 30%; as contraídas em 2011, terão 40% e os clientes que não saldaram cheques lançados em 2010 e 2009, terão 50% de abatimento.

Pelo que entendi quanto mais velha a dívida, maior o incentivo da CDL. Destarte, se você não pagar de jeito nenhum e essa moda continua, daqui a pouco teu débito estará totalmente sanado. Legal! Não é?

O que acho grave é que a medida adotada provoca uma inversão de valores e leva os devedores à conclusão de que não vale a pena ser um bom pagador. Esse mesmo raciocínio é válido para os casos dos condomínios.

Numa situação hipotética, se a Câmara de Dirigentes Lojistas resolve assumir o papel de síndica em alguns edifícios que conheço por aqui onde o “Calote” tem sido a marca registrada de boa parte dos proprietários, a vaca vai pro brejo com chocalho e tudo. Conheço proprietário que não paga o condomínio do seu apartamento desde março de 2010.

Esse meu amigo e atual síndico, já está com o seu pedido de dispensa pronto e se alguém tiver interesse em tão cobiçado cargo é só procurá-lo que ele fará a transição sem pestanejar.

Danizete Siqueira de Lima.
Recife-PE. Dezembro de 2012.


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