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STF CONDENA EX-DEPUTADO JOSÉ BORBA A 2 ANOS E 6 MESES POR CORRUPÇÃO PASSIVA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, que poderá cumprir a pena em regime aberto. O réu também foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa, considerando 10 salários mínimos vigentes à época do crime para cada dia-multa, equivalente ao total de R$ 360 mil, sem correção monetária.

Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Borba é o primeiro réu condenado pelo mensalão que poderá cumprir a pena em regime aberto. Os ministros ainda deverão definir até o final da sessão de hoje se a pena poderá ser convertida em prestação de serviços. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que há uma certa banalização da prestação de serviço, ao que o relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, acrescentou que considerava a prestação de serviço “uma vergonha”.

Hoje, Borba é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP. Ele se desfiliou do PMDB em 2007.


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