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LIDA CONSULTORIA E MUNICÍPIOS DO CIMPAJEÚ, DISCUTEM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO.

Aconteceu ontem (20), reunião do CIMPAJEÚ, em parceria com a Empresa de Consultoria LIDA SERVICE, com o tema: Estrutura orgânica institucional e legal do ente de regulação e dos serviços de gestão de resíduos sólidos nos municípios do Pajeú. Quando o Consultor em Gestão Pública e Gerente Geral do CIMPAJEÚ, Albertino Bezerra e o Consultor em Gestão Pública e Secretário Especial de Governo, Elias Silva, fizeram uma explanação sobre gestão consorciada, detalhes da lei que regulamenta os consórcios públicos, e das leis federais que regulamentam o serviço público bem como a Elaboração do Plano Regional de Saneamento Básico.

O encontro foi realizado no auditório da Secretaria de Educação do Município de Tabira. O público não fora o esperado, uma vez que, uma grande parte dos prefeitos consorciados encontrava-se na capital em reunião, justificando assim suas ausências. Apenas três municípios estavam representados: Afogados da Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde e Calumbi. O município anfitrião não enviou representantes.

RESUMO DO ENCONTRO:

Incumbe à entidade reguladora a fiscalização dos serviços, a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. O exercício da função de regulação atenderá aos princípios de independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira a transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

São objetivos de a regulação estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços de Gestão dos Resíduos Sólidos de forma a garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico e definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

Segundo o Sr. Albertino Bezerra a criação da Agencia Reguladora do CIMPAJEÚ garantirá publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores que terão assegurados amplo acesso a informações sobre os serviços prestados, prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos, acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

O Sr. Elias Silva ressaltou que a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico inviabilizará os municípios a terem acesso aos recursos federais.


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