A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o empresário Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, a cinco anos de prisão em regime semiaberto.
Ao proferir a sentença, assinada às 18h02 desta terça, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que está preso há 266 dias. “Julgo que não mais subsiste a necessidade de segregação cautelar”, argumentou.
A Folha teve acesso à integra da decisão da juíza. A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal. Por causa deste processo, Cachoeira permanecia preso no Presídio da Papuda, em Brasília.
Essa operação foi um desdobramento da Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro e que o levou à cadeia no dia 29 daquele mês. As investigações da Monte Carlo acabaram gerando a CPI do Cachoeira, que deverá ser encerrada nesta semana com a leitura de seu relatório final.
O Tribunal de Justiça iria julgar um pedido de liberdade da defesa de Cachoeira na próxima quinta-feira.
Ocorre que a juíza Ana Cláudia de Oliveira, da Quinta Vara Criminal, antecipou a sentença. Ela condenou Cachoeira a dois anos de reclusão por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de 50 dias multa. “O grau de reprovabilidade da conduta do réu é elevado na medida em que não se inibe em desrespeitar o patrimônio público para enriquecimento próprio”, diz trecho da sentença assinada por ela.