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A FOME E O DESRESPEITO A DIGNIDADE HUMANA

A dignidade da pessoa humana é valor intrínseco a cada ser humano, independente de qualquer condição, pois não é obtida pelo direito ou pela força, mas sim um atributo que sobrepõe o próprio direito.

É um direito constitucional crítico, emancipatório, principiológico e repersonalizador.

É fundamental ressaltar que a respeitabilidade dos direitos básicos da pessoa humana é sustentação da vida em coletividade, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo primeiro: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Sendo assim, quando se entende que a Dignidade da Pessoa Humana é um princípio fundamental, faz-se necessário, consequentemente que o direito reconheça que a grande finalidade do Poder Público é a promoção do ser humano possibilitando a este prover sua existência.

Coisificar o homem, prática muito vistas nos campos de concentração da primeira e segunda guerra mundial, deve dar lugar ao evidente reconhecimento deste mesmo homem como sujeito de direitos, o que faz da Dignidade da Pessoa Humana um Princípio basilar do nosso ordenamento jurídico.

A pobreza é um fenômeno complexo que assola parte da população mundial, causando fome e morte, gerando uma incomensurável quantidade de pessoas que se encontram destinadas ao insuficiente desenvolvimento social, físico, intelectual e psicológico.

Mesmo com a revolução tecnológica atual, com o desenvolvimento da informática, com a internet, é perceptível o crescente aumento da miséria e da fome. Estes avanços não trouxeram verdadeiro desenvolvimento econômico, já que não solucionaram a grave crise da falta de alimento, nem mesmo inseriu a população que vivem marginalizadas pela miséria.

É evidente que a fome não é produzida pelo excessivo número de pessoas, afinal, o planeta é pleno em recursos naturais, mas pela falta de cumprimento dos Direitos do ser humano e efetivação da Dignidade da Pessoa Humana a todos eles.

A ausência de dignidade transforma o ser humano em coisa, algo inconcebível no Estado Democrático de Direito, gerando incalculável retrocesso insanável prejuízos.

Cumpre, portanto ao Estado principalmente, mas também a família, a igreja, a criação de leis e políticas públicas capazes de assegurar a produção e distribuição dos alimentos, numa escala nacional e também internacional, afinal, não faltam alimentos, o que falta é a verdadeira conscientização que todos os seres humanos possuem dignidade e, por isso, necessitam de efetiva proteção e garantia de seus direitos.

Ricardo Siqueira
Advogado Criminalista


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