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Prefeitos do Pajeú em audiência com Secretário da Casa Civil

 Os prefeitos de Ingazeira, Lino Morais, Zeinha Torres (Iguaracy), e Vaninho de Danda (Santa Terezinha), encontra-se agora no Palácio do Campo das Princesas, para uma audiência com o Secretário da Casa Civil, André Campos, onde tratam de demandas para seu municípios. Eles estão acompanhados do deputado estadual Rogério Leão, e do ex-prefeito da Ingazeira Luciano Torres.

Governo Municipal de Ingazeira fecha parceria com Sebrae durante VII FECAPRIO

A Prefeitura Municipal da cidade de Ingazeira-PE, através da Secretaria de Agricultura, em contato com o blog, informa que foi realizada uma parceria com o SEBRAE, durante a VII FECAPRIO – Feira de Caprinos e Ovinos, que será realizada entre os dias 14 à 16 de Junho.

Segundo o secretário Municipal de Agricultura, Gustavo Veras, a parceria vai disponibilizar durante a Feira, a estrutura de 06 stands e um auditorio com capacidade para 40 pessoas, para o SEBRAE, realizar 03 palestras voltadas para a Caprinovinocultura, além de cursos gratuitos.

Confira a programação dos Cursos: Dia 15/06,  às 9 horas – Manejo Alimentar; 10:30 horas, Manejo Reprodutivo e às 13 horas – Manejo sanitário.

O Secretário Gustavo Veras, adiantou também que o Prefeito Lino Morais, está tentando fechar uma parceria com a equipe do IPA, para realizarem palestras durante o evento.

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura ou Gil no IPA, para fazerem suas inscrições.

Prefeito da Ingazeira, antecipa pagamento dos servidores municipais

O prefeito da Ingazeira, Lino Morais, antecipou os pagamentos dos servidores municipais que estava programado para amanhã (30).

Nesta terça-feira (29), já foram depositados os vencimentos dos funcionários efetivos das secretarias de Educação, Ação Social, Obras, Administração, Finanças, Cultura, Gabinete, Agricultura, Aposentados e Pensionistas. O pagamento dos servidores da Secretaria da Saúde, será efetuado nesta quarta-feira (30).

Prefeito da Ingazeira confirma realização da 7ª FECAPRIO

Em conversa com este blogueiro, o prefeito da Ingazeira, Lino Morais, confirmou que entre os dias 14 à 16 de Junho, o Governo Municipal, realiza a 7ª FECAPRIO, Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira.

Prefeitura Municipal da Ingazeira, comemora Dia das Mães

Na última sexta-feira (11), o Governo Municipal da Ingazeira, na pessoa do prefeito Lino Morais, juntamente as secretarias municipais de Saúde,  Cultura, Ação Social e Educação, comemorou o Dia das Mães, no CAE (Centro de atividades Econômicas).

Na oportunidade foram realizados diversas atividades com as mães ingazeirenses, foi oferecido um café da amanhã, ofertado um dia de beleza, sorteio de brinde, entre outras, com as mães.

O evento teve a participação de Vinicius voz e violão.

Governo Municipal de Ingazeira comemora Dia das Mães

O Governo Municipal da Ingazeira do prefeito Lino Morais, em conjunto com as secretarias de Cultura, Saúde, Educação e Ação Social, realizam nesta sexta-feira (11), um evento comemorativo ao Dia das Mães, no Centro de Atividades Econômicas – CAE, no centro da cidade.

Confira a programação:

08 horas – Solenidade de abertura com o prefeito Lino Morais

08:30 horas – Café da manhã

09 horas – Oficina de Ultrassom natural para as gestantes. Início dos tratamentos de beleza as mães (Manicure, Maquiagem e Cabeleireira)

10:30 horas – Sorteio de brindes para as mães (oferta de book fotográfico para gestantes) e Corte do Bolo.

12 horas – Almoço

  • Durante o evento, show com Vinicius voz e violão

Secretaria Municipal de Saúde de Ingazeira realiza ‘Semana da Gestante’

Em conversa com este blogueiro agora a pouco, a Secretária Municipal de Saúde da cidade de Ingazeira-PE, analisou evento realizado durante esta semana.

O Governo Municipal, através da Secretaria esta realizando o Projeto “Semana da Gestante”, que foi instituída por Lei Municipal de autoria do ex-vereador Antônio de Pádua, em 2014, Lei 199, e o Projeto teve início no dia 07 e tera seu encerramento nesta sexta-feira (11) em culminância com Dia das Mães.

“Considero um evento de sucesso, vez que todos as gestantes ingazeirenses, participaram de todas atividades desenvolvidas no período. Projeto esse que já foi ganhador do prêmio experiencia exitosa da X Regional de Saúde, em em 2015.

Pai do Desembargador e Advogado homenageado na cidade de Ingazeira

O Prefeito da Ingazeira, Lino Morais, em contato com este blogueiro, confirmou que a Secretaria Municipal de Obras, já encontra-se colocando o busto do Sr. José Pereira de Morais (In memorin), na Praça Coronel Francisco Miguel, próximo a Igreja Matriz de São José.

Segundo o prefeito Lino acrescentou, que em breve haverá uma solenidade para homenagear o Sr. José Pereira de Morais, que era o pai do Desembargador Bartolomeu Bueno e do advogado Roberto Morais.

 

Ingazeira: Conselheiros Tutelares participam de capacitação em Recife

O Governo Municipal da cidade da Ingazeira, enviou ontem (10), os membros do Conselho Tutelar do município para  Fabio Felizardo e Eliandra Ferreira, para participaram de uma capacitação intensiva na cidade de Recife, que foi ministrada por Luciano Betiate, Daniel Peres e Marília Rufino ambos especialista na área de garantia e proteção de direitos da criança e adolescente .

Mais uma vez o Conselho Tutelar de Ingazeira agradece ao Governo municipal e Secretarias de saúde e Assistência Social pelo apoio e parceria.

Prefeito Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º

O prefeito da Ingazeira, Lino Morais,  entrou em contato com TCE-PE, para saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.

O TCE-PE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto.

Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?

TCE-PE – É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?

TCE-PE – Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).

Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?

TCE-PE – Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.

Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?

TCE-PE – Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.