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HOMEM MORRE APÓS ENCOSTAR EM FIO DA REDE ELÉTRICA SOLTO NO BAIRRO DE SETÚBAL EM RECIFE

 
Médicos do Samu tentaram reanimar a vítima mas não conseguiram. Foto: Rebeca Silva/DP/D.A Press

Um homem que havia encostado em um fio solto da rede elétrica na Avenida Visconde de Jequitinhonha, em Setúbal, Zona Sul do Recife, na noite desta terça-feira (11), não resistiu à intensidade da descarga elétrica. O advogado Davi Lima Santiago Filho, de 37 anos, passeava com o cachorro, quando encostou no fio que se soltou perto de um posto de gasolina e levou o choque. Familiares da vítima foram ao local, mas não quiseram conversar com a imprensa.

O acidente aconteceu por volta das 21h, na pista local da via pública, quando a vítima passeava com um cão da raça pastor alemão. Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) tentaram reanimá-lo por mais de uma hora, mas não obtiveram êxito.

Rosa Maria da Silva, que passava pelo local e parou para ver o que acontecia, também encostou no fio. Ao levar o choque, ela ficou enrolada na fiação se debatendo, mas foi solta pelo vigilante de um dos prédios da via com o auxílio de um cacetete. Foi atendida pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros e já está consciente.

Em nota, a Celpe comunicou que está apurando as causas da ocorrência. “A empresa lamenta o ocorrido e informa que prestará o auxílio necessário à família da vítima”.

HOMEM MORRE APÓS ENCOSTAR EM FIO DA REDE ELÉTRICA SOLTO NO BAIRRO DE SETÚBAL EM RECIFE

 
Médicos do Samu tentaram reanimar a vítima mas não conseguiram. Foto: Rebeca Silva/DP/D.A Press

Um homem que havia encostado em um fio solto da rede elétrica na Avenida Visconde de Jequitinhonha, em Setúbal, Zona Sul do Recife, na noite desta terça-feira (11), não resistiu à intensidade da descarga elétrica. O advogado Davi Lima Santiago Filho, de 37 anos, passeava com o cachorro, quando encostou no fio que se soltou perto de um posto de gasolina e levou o choque. Familiares da vítima foram ao local, mas não quiseram conversar com a imprensa.

O acidente aconteceu por volta das 21h, na pista local da via pública, quando a vítima passeava com um cão da raça pastor alemão. Socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) tentaram reanimá-lo por mais de uma hora, mas não obtiveram êxito.

Rosa Maria da Silva, que passava pelo local e parou para ver o que acontecia, também encostou no fio. Ao levar o choque, ela ficou enrolada na fiação se debatendo, mas foi solta pelo vigilante de um dos prédios da via com o auxílio de um cacetete. Foi atendida pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros e já está consciente.

Em nota, a Celpe comunicou que está apurando as causas da ocorrência. “A empresa lamenta o ocorrido e informa que prestará o auxílio necessário à família da vítima”.

CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de “natureza alimentar” não poderiam ser pagas retroativamente”.

Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. “O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros”, disse.

“Ainda que determinada verba tenha “caráter alimentar”, nada impede que venha a ser paga retroativamente”, completou.

Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

“Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.”

CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de “natureza alimentar” não poderiam ser pagas retroativamente”.

Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. “O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros”, disse.

“Ainda que determinada verba tenha “caráter alimentar”, nada impede que venha a ser paga retroativamente”, completou.

Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

“Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.”