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Posts published by “Junior Finfa”

José de Sá Maranhão Júnior (Júnior Finfa), nasceu em Afogados da Ingazeira-PE, trabalhou no Blog do Magno, sendo o fotógrafo oficial, cobrindo as eleições de 2008 e 2010. No Blog do Sertão, atuou como repórter e fotógrafo, realizando um trabalho de inovação, sendo bastante elogiado nos meios de comunicações.

SERRA TALHADA LEVA TEATRO À ESCOLAS DA ZONA RURAL

A magia do teatro continua estimulando crianças e jovens serratalhadenses da cidade e zona rural por meio do projeto “Teatro vai à Escola”, da Secretaria Municipal de Educação. A iniciativa tem o objetivo de aproximar estudantes das artes cênicas transmitindo ensinamentos de forma lúdica. Caravanas vêm funcionando desde setembro levando espetáculos para 12 escolas municipais da Capital do Xaxado até o final deste mês. As peças escolhidas pela prefeitura para fazer parte do projeto são Jacaré Espaçonave do Céu e O Reizinho da Fome, ambas da Cia Procriarte.

“Além do cunho pedagógico da própria peça, nossa intenção é de viabilizar também acesso ao teatro, principalmente, as crianças que moram no campo e que, por isso, tem pouca oportunidade de assistir a um espetáculo infantil”, comentou o secretário de Educação Edmar Júnior. Ele destaca que o “Teatro vai à Escola” pretende envolver também os professores e toda a comunidade escolar.

Desde que estreou, no dia 20 de setembro, o projeto passou por vários bairros e distritos como Caiçarinha da Penha (Escola Imaculada Conceição), Luanda (Escola Fauto Pereira), Bernardo Vieira (Escola Barão do Pajeú) e Santa Rita (Escola Enock Ignácio de Oliveira). Os atores envolvidos na caravana são Dany Feitosa, Mannoel Lima e Gildo Alves. A sonoplastia e assistência de direção é de Juliana Guerra, com direção e produção Karine Gaya.

Segue o seguinte cronograma:

Escola Municipal Fausto Pereira – Vila de Luanda – Dia 27/ 09
Esc. Municipal Barão do Pajeú – Distrito de Bernardo Vieira – Dia 02/10
Escola Municipal Antonio Firmino – Distrito de Varzinha – Dia 04/10
Esc. Municipal Enock Ignácio de Oliveira – Dist. de Sta Rita – Dia 09/10
Escola Municipal Martin Luther King Júnior – S. Talhada – Dia 10/10
Escola Municipal Antonio Medeiros – S. Talhada – Dia 11/10
Escola Municipal Nossa Senhora da Penha – S. Talhada – Dia 16/10
Escola Municipal Vicente Inácio de Oliveira – S. Talhada – Dia 18/10
Escola Municipal José Rufino Alves – S. Talhada – Dia 23/10
Escola Municipal Cônego Torres – S. Talhada – Dia 25/10
Escola Municipal o pequeno Mandacaru – S. Talhada – Dia 30/10

Fotos: Karine Gaya

INTEGRAÇÃO NACIONAL MONITORA AS OBRAS DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO

Equipes técnicas de gestão e fiscalização do Projeto de Integração do Rio São Francisco participaram, nesta sexta-feira (11), em Salgueiro (PE), da reunião mensal de monitoramento, que conta com novo sistema elaborado pelo Ministério da Integração Nacional.

Os encontros têm o objetivo de aperfeiçoar o gerenciamento das obras, como também sincronizar os cronogramas dos componentes socioambientais, de montagem de equipamentos e de fornecimento. Ao todo, mais de 600 profissionais atuam na fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras.

Segundo o ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, as reuniões de monitoramento produzem encaminhamentos e soluções que garantem celeridade ao empreendimento. “O que se busca neste momento é uma sincronia desses cronogramas, para que a obra na sua implantação não sofra descontinuidade”, disse Teixeira.

Andamento das obras – Todas as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco estão remobilizadas. Foram autorizadas 12 ordens de serviço para o empreendimento em 2013, o que gerou mais de 2,6 mil empregos.

Dos 16 lotes de obras, que compõe as Metas, dois já estão concluídos: o Canal de Aproximação do Eixo Norte e Leste. Estão em atividade 14 Lotes: Lote 1, em Cabrobó (PE); 2,3 e 8, em Salgueiro (PE); Lote 4, em Verdejante (PE); Lote 5, em Brejo Santo (CE); Lote 6, em Mauriti (CE) – em remobilização; e Lote 7, em São José de Piranhas (PB) – em remobilização; Lotes 9 e 13, em Floresta (PE); Lotes 10 e 11, em Custódia (PE); 12, em Sertânia (PE); e 14, em São José de Piranhas (PB).

O Projeto de Integração do Rio São Francisco é a maior obra de infraestrutura hídrica executada pelo Governo Federal. Atualmente, mais de 6,6 mil trabalhadores estão empregados e divididos em 99 frentes de serviço. Ate o final do ano, mil novos postos deverão ser gerados. Além disto, o Projeto conta com quatro trechos que passam pelos municípios de Salgueiro (PE), Cabrobó (PE), Jati (CE) e São José de Piranhas (PB) que funcionam 24 horas por dia. São quase duas mil máquinas ao longo dos mais de 400 km de extensão do empreendimento.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EX-PREFEITA DE SERTÂNIA CLEIDE FERREIRA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Agravo de Instrumento nº 0010453-55.2013.8.17.0000, determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, esposa do deputado  ngelo Ferreira, em decorrência de irregularidades constatadas pelo Ministério do Turismo, no evento “Festa da Juventude”.
Recentemente, essa reprovação por parte do Ministério do Turismo foi veiculada em vários blogs. A indisponibilidade dos bens havia sido negada em primeira instância, em caráter liminar, porém essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça, em publicação nesta data de 11/10.

O valor da rejeição das contas da ex-prefeita, apurado pelo próprio MTur., apenas com esse convênio, é da ordem de R$ 316.427,40. Abaixo a decisão do tribunal na íntegra.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EX-PREFEITA DE SERT NIA CLEIDE FERREIRA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Agravo de Instrumento nº 0010453-55.2013.8.17.0000, determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Sertânia, Cleide Ferreira, esposa do deputado  ngelo Ferreira, em decorrência de irregularidades constatadas pelo Ministério do Turismo, no evento “Festa da Juventude”.

Recentemente, essa reprovação por parte do Ministério do Turismo foi veiculada em vários blogs. A indisponibilidade dos bens havia sido negada em primeira instância, em caráter liminar, porém essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça, em publicação nesta data de 11/10.
O valor da rejeição das contas da ex-prefeita, apurado pelo próprio MTur., apenas com esse convênio, é da ordem de R$ 316.427,40. Abaixo a decisão do tribunal na íntegra.

Texto
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Agravo de Instrumento nº 0316218-5 (NPU nº 0010453-55.2013.8.17.0000) Agravante: Município de Sertânia Agravado: Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos Relator: Des. Antenor Cardoso Soares Júnior DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória exarada pelo MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertânia, nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (processo nº 0000064-34.2006.8.17.0880), que indeferiu pedido de medida liminar para fins de determinar a indisponibilidade de bens em razão de cometimento de ato que reputa ímprobo, uma vez que cometido em manifesta contrariedade as disposições previstas no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992. Portanto, a parte agravante ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face da parte agravada haver cometido supostas irregularidades na aplicação financeira de quantia equivalente a R$ 226.280,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais / Cláusula quinta – dos recursos orçamentários e financeiros – fls. 62/63) oriundos do Ministério do Turismo, para uso no evento denominado “Festival de Cultura Estudantil – Sertânia 2010”. Ainda, consoante relatório fático constante às fls. 04/06 dos autos em tela, temos que tais irregularidades foram detectadas pela Coordenação Geral de Convênios do Ministério do Turismo, que concluiu pela reprovação das contas apresentadas pela parte ora agravada, passando a exigir da mesma a devolução da quantia de R$ 316.427,60 (trezentos e dezesseis reais, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Neste cenário, para salvaguardar o direito ao ressarcimento dos valores mal utilizados ou desviados pela parte agravada, aos cofres públicos, bem como promover a apuração das responsabilidades, foi proposta a supracitada Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Ao receber a ação em comento, a douta magistrada determinou a juntada dos atos de diplomação do prefeito, após a notificação da agravada e por fim, a intimação do Ministério Público conforme despacho de fls. 94 (fls. 59 dos autos originais), contudo, a citada Julgadora absteve-se de initio litis apreciar e acolher a medida liminar agora perseguida por este instrumento. Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, considerando a plausibilidade do direito defendido, ressaltando que o prejuízo financeiro ao erário público está devidamente demonstrado, na medida em que houve a reprovação da prestação de contas do convênio assinado entre Sertânia e o Ministério do Turismo, acrescentando ainda que além do valor atualizado do dano para o ressarcimento integral do prejuízo ao erário, deve-se somar o valor de eventual multa civil aplicada como sanção autônoma. Aduz ainda, que da leitura atenta da Lei N° 8.429/92 observa-se que a repercussão patrimonial do ilícito não está restrita ao ressarcimento integral, implicando também a perda do acréscimo recebido pelo agente e a imposição de multa civil de valor considerável. Ademais, afirmam que a liminar em testilha, encontra suporte no artigo 7° da lei n° 8.429/92, e, revela-se necessária para garantir o resultado útil do processo, tendo em vista a potencialidade do dano decorrente da demora na tramitação do feito, bem como em face da possibilidade de desfazimento dos bens que compõem o patrimônio da parte agravada, inviabilizando o ressarcimento do dano ao erário em caso de procedência do pedido. Por fim, requer o provimento do presente recurso para reformar a decisão ora atacada, acolhendo o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, com o fito de ser determinada a indisponibilidade e seqüestro de bens e direitos existentes em nome da parte agravada e seu consorte, na hipótese de existência de casamento sob o regime da comunhão universal de bens, respeitada a meação do patrimônio da parte agravada, até o limite do valor de R$ 316.427,60 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), para fins de resguardar o interesse público em face do suposto e alegado cometimento de atos de improbidade administrativa elencados nos autos do recurso em tela. Neste juízo provisório de convicção sumária e não exauriente, constato elementos de convicção a dar suporte à medida constritiva do patrimônio da agravada Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos requerida na inicial. É que ás fls. 77 consta nota técnica de reanálise financeira nº211/213, relativa a convênio nº CV-0437/2010, firmado entre a prefeitura municipal de Sertânia, na época gerido pela requerida, e ministério do turismo, para fins de patrocínio de evento cultural intitulado “Festival da Cultura Estudantil”, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a demandada não teria se desincumbido no tocante ao cumprimento das obrigações assumidas perante o referido Ministério do Turismo. É certo que se trata de prova indiciária, o que não faz presumir a má-fé por parte da gestora dos recursos públicos. Contudo, a Lei nº 8.429/92 autoriza a adoção de medidas destinadas a dar efetividade ao provimento jurisdicional que vier a ser adotado no julgamento final da demanda, que seguir-se-á instrução probatória. Destarte, cinge-se a questão em comento quanto a possibilidade da constrição patrimonial prevista na Lei n° 8.429/92, e os seus limites. Ou seja, julgada improcedente a ação poderá a demandada reaver o valor bloqueado sobre o seu patrimônio através desta medida de urgência. Por outro lado, sendo julgada procedente a ação e vindo a ocorrer evasão de divisas patrimoniais de propriedade da demandada, a condenação seria desprovida de eficácia. In casu, o cálculo do valor a ser atingindo pela constrição patrimonial foi realizado pelo próprio Ministério do Turismo, que às fls. 86 dos autos deste agravo de instrumento (fls. 51 dos autos originais), por meio de planilha de “demonstrativo de débito”, informa o valor devido pela parte agravada, contabilizando um total de R$ 316.427,60 (valor este obtido da soma do débito principal = R$ 236.140,00 + os juros no valor de R$ 80.287,60), explicitando de maneira clara os critérios utilizados para justificação da indisponibilidade dos bens dos agravados. Portanto, o agravante ao concluir pela constrição no valor de R$ 316.427,60, baseia-se em dados apresentados oficialmente pelo Ministério do Turismo, consoante planilha de cálculo que serve de substrato material para elidir avaliação do juízo, apresentando inclusive a forma por meio da qual o valor supracitado foi atingido. Isto posto, concedo em parte a antecipação da tutela recursal para fins de deferir a medida preconizada no art. 7º da Lei 8.429/91 e determinar a indisponibilidade dos bens da ré, mediante expedição de mandado ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Sertânia, para fins de anotação de gravame, em bens imóveis existentes até o limite dos valores do referido convênio, no importe de R$316.427,40 ( ). Em não sendo estas medidas suficientes para atingir o valor acima referido, seja utilizado o sistema BACEN JUD 2.0. Comunique-se a presente decisão ao juízo primevo, dispensando-o de prestar informações. Intime-se a parte agravada para oportunizar o oferecimento da resposta de estilo. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público com assento nesta Câmara. Publique-se. Intime-se. Recife, 09 de outubro de 2013. Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Relator 3 ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Antenor Cardoso Soares Junior Agravo de Instrumento nº 0316218-5 / “1”

PROJETO “CAMINHOS DO CUIDADO”: PROFISSIONAIS DO CAPS AD DE SERRA TALHADA PARTICIPAM DE OFICINAS PEDAGÓGICAS.

Durante 05 dias (de 30 de setembro a 04 de outubro), profissionais do CAPS AD/ III Regional Espaço Nova Vida, participaram da primeira oficina pedagógica de Formação de Tutores do projeto “Caminhos do Cuidado”, que tem como objetivo capacitar agentes comunitários de saúde em toda região.

Além dos agentes de saúde, o projeto visa capacitar também um auxiliar ou técnico de enfermagem em cada equipe de saúde da família. Eles receberão informações sobre procedimentos e as práticas mais eficientes para o atendimentos aos usuários de drogas, tudo isso visando sempre a redução de danos.

A capacitação do pessoal procura atender com maior qualidade os usuários (com ênfase em crak, álcool e outras drogas) e também seus familiares.
 
Esta ação se insere no eixo do cuidado, do plano integrado de combates às drogas que é desenvolvido pelo Ministério da Saúde.

“Nossa preocupação não se restringe apenas ao usuário de drogas, vai mais além, chega até aos familiares, vítimas diretas de todo este processo. Como já frisei algumas vezes, trabalhamos sempre focando a prevenção e a melhoria da qualidade de vida de toda população”, declarou o Dr. Luiz Aureliano, secretário de saúde de Serra Talhada.

O prefeito Luciano Duque reforça as declarações do secretário e diz que “o município trabalha incessantemente no combate às drogas. Tanto a Secretaria de Saúde com seus aparelhos, como os CAPS e a secretaria de Desenvolvimento Social, através de diversos aparelhos, entre eles o CAUD, que é referência em toda região e diversos programas exclusivos na área e ainda as secretarias de Educação e de Esportes. Temos um olhar especial para este problema”, finaliza.

REUNIÃO SERVIU TAMBEM PARA DEFINIR DATAS DO EVENTO

Representantes dos principais bairros do município estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira (9/10), no plenário da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, com o presidente da instituição, vereador Augusto Martins, para apresentar o projeto Câmara Popular, que será levado para cada uma das comunidades afogadenses. O evento serviu também para a elaboração do calendário que contemplará cada bairro com a ação do legislativo.

   “O projeto Câmara Popular tem por objetivo registrar as reclamações das comunidades com relação a obras e serviços da administração pública”, apresentou o presidente da Casa Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, Augusto Martins. “A partir dessas reivindicações serão viabilizadas novas propostas perante as autoridades constituídas”.

A ideia do Câmara Popular surgiu a partir do bem-sucedido projeto Câmara nos Bairros e Polos Rurais, realizado entre os anos 1999 e 2000. “Será um canal direto com a comunidade. São 13 vereadores de partidos diferentes que querem fazer esse trabalho”, salientou o presidente da Câmara. “Vamos ao bairro e queremos depois que ele venha até nós. Vocês têm uma tarefa enorme e uma grande responsabilidade por serem os representantes da comunidade para indicar as reivindicações delas”, disse Augusto Martins.

Participaram do encontro, representantes dos conselhos comunitários dos bairros Sobreira, Cohab, São Brás, São Cristóvão, Brotas, Macambira, Borges, Conjunto Miguel Arraes, São Francisco e Vila Bom Jesus.

Para a líder comunitária Elizabete Bonfim, do bairro São Francisco, o projeto Câmara Popular estreitará a relação entre poder legislativo e o povo. “Será importante para a comunidade saber o verdadeiro papel do vereador e colocar os seus pedidos diante deles”, ressaltou.

Após as discussões, ficou estabelecido que o projeto será lançado no próximo dia 31, no bairro de São Cristóvão. Depois, a ação obedecerá ao seguinte calendário: 5/11 (Brotas), 14/11 (São Brás) e Miguel Arraes (no mês de dezembro, em data ainda a ser definida). O projeto será retomado em fevereiro de 2014.