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CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de “natureza alimentar” não poderiam ser pagas retroativamente”.

Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. “O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros”, disse.

“Ainda que determinada verba tenha “caráter alimentar”, nada impede que venha a ser paga retroativamente”, completou.

Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

“Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.”

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    CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

    O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

    A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de “natureza alimentar” não poderiam ser pagas retroativamente”.

    Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

    Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

    Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. “O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros”, disse.

    “Ainda que determinada verba tenha “caráter alimentar”, nada impede que venha a ser paga retroativamente”, completou.

    Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

    “Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.”

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