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OPINIÃO DO PERNINHA

Redução da maioridade penal.
Folheando o livro HISTÓRIAS QUE A MÍDIA CONTA, de Patrícia Bandeira de Melo, editado em 2010 pela Editora Universitária (UFPE), constatamos uma grande realidade quando lemos na contra capa: “O discurso jornalístico elabora significações que levam a audiência a acreditar que crimes bárbaros são comuns e que se repetem cotidianamente. A forma como a imprensa noticia crimes como os do menino João Hélio, ocorrido no Rio de Janeiro em fevereiro de 2008 – além de casos como o da menina Isabella Nardoni, dos jovens Liana Friedenbach e Felipe Café, da atriz Daniela Perez e outros – produz como efeito de sentido o medo coletivo”.
Concordamos com a autora ao afirmar que o sensacionalismo jornalístico tem uma força de persuasão enorme e deixa a sociedade apavorada diante de tantas atrocidades. Isso vale, também, para a imprensa escrita e radiofônica. O pior é quando o noticiário envolve menores, o que está se tornando cada vez mais frequente.
Por conta do aumento assustador da violência praticada por menores, a população cada dia mais apavorada e se sentindo totalmente à mercê desses meliantes, começa a cobrar do Poder Público leis mais severas, culminando com a redução da maioridade penal.  Sob a égide de que um garoto com 16 anos está apto a responder pelos seus atos, a exemplo de poder exercer o seu voto nas eleições, exige-se uma alteração urgente no nosso Código Penal para que esses infratores precoces sejam colocados por trás das grades.
E os nossos leitores, o que acham? Alguém tem ideia de quantos infratores entre 16 e 18 anos incompletos estão soltos por aí? Temos como aprisioná-los? Como está o nosso sistema carcerário?
A propósito, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse em 19/04, em visita a Natal, que os presídios do Rio Grande do Norte estão entre os mais graves do país e não respeitam padrões mínimos de dignidade. As 19 prisões do estado não interditadas estão superlotadas ou funcionam próximas do limite. Como exemplo foi citada a ala feminina do complexo Dr. João Chaves, localizado em Natal onde tem 249 presas em um local  que deveria acomodar  no máximo 70 detentas.
O ministro esteve na capital potiguar para fiscalizar os primeiros resultados de um mutirão carcerário que está sendo realizado pelo órgão do estado. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui 14 unidades prisionais interditadas pela justiça por superlotação ou deficiência estrutural. “Falta generalizada de condições mínimas de dignidade humana. A situação é caótica.”, finalizou Joaquim Barboza.
E no restante do País? Como é que vocês acham que está a Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá-PE, ou presídios como Carandiru em São Paulo, Aníbal Bruno, em Recife, e outros por esse Brasil afora?
Olhando a Lei 7.210/84, que trata de execução penal, em seu art. 88, que cuida da regulação das penitenciárias, encontrei o seguinte: o condenado será alojado em cela individual, com área mínima de 6.00 m² que contenha dormitório, aparelho sanitário e lavatório e ainda o requisito a seguir:  salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana. Para as mulheres, além dos requisitos acima, a penitenciária será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 06 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável esteja presa.
Será que isso é cumprido? Vocês acham que os bandidos de alta periculosidade estão isolados daqueles que cometeram crimes menores? Existem celas para todos?
Voltando ao assunto da redução da pena, acho que não devemos descartar a possibilidade de alteração na Lei que regulamenta o assunto, todavia, temos que nos lembrar de que lei é lei e, em contrapartida, a cada obrigação do apenado, o governo tem que cumprir o que lhe é devido.
Leis que não saem do papel funcionando como uma “carta de intenção”. Sendo assim, é bom ficarmos atentos e não deixarmos que a emoção se sobreponha à razão. Antes da redução penal para os infratores que ingressam mais cedo no mercado do crime, muito precisa ser feito para que possamos exercer cidadania com lealdade e consciência de nossas obrigações.

Por: Danizete Siqueira de Lima

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