Press "Enter" to skip to content

PREFEITO DA INGAZEIRA REAJUSTA SALÁRIOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROFESSORES

O Prefeito do Município da Ingazeira Luciano Torres (foto), no uso de suas atribuições e após aprovação da Câmara de Vereadores sancionou a Lei que dispõe sobre adequação da legislação municipal ao novo salário mínimo nacional e sobre a majoração de vencimentos de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Secretário Adjunto, Professores e Assessor Jurídico. A publicação foi efetuada hoje (08.10) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Confira abaixo a lei na íntegra:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 183/2013
 EMENTA: Dispõe sobre adequação da legislação municipal ao novo Salário Mínimo Nacional e sobre a majoração de vencimentos dos ocupantes de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Secretário Adjunto, Professores e Assessor Jurídico e dá outras providências.
 O Prefeito do Município de Ingazeira – PE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu  SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira não poderá ser inferior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
  Art. 2º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira  ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde fica fixado em  R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira  ocupantes do Cargo de Secretário Adjunto passará a ser de R$  1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 4º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Assessor Jurídico passará a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 5º. O valor do vencimento base do Professor de 1ª a 4ª em início de carreira com 150 (cento e cinqüenta) horas aula mensais passará a ser de R$ 1.175,20 (um mil, cento e setenta e cinco  reais e vinte centavos).
Art. 6º. O valor do vencimento base do Professor de 5ª a 8ª em início de carreira com 200 (duzentas) horas aula mensais passará a ser de R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais).
Art. 7º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Veterinário passará a ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 8º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Chefe de Divisão e Chefe de Departamento, passará a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas  pela dotação orçamentária própria consignada na Lei de Orçamento para pessoal civil do exercício 2013 e seguintes.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a:
a) 01 de janeiro de 2013 para o disposto no Art. 1º;
b) 01 de janeiro de 2013 para o disposto no Art. 2º e 3º;
c) 01 de julho de 2013 para o disposto nos Arts. 4º;
d) 01 de janeiro de 2013 para o disposto nos Arts. 5º e 6º desta Lei;
e) 01 de agosto de 2013 para o disposto nos Art. 7º desta Lei;
f) 01 de janeiro de 2013, para o disposto no art. 8º desta Lei.
Parágrafo Único – O pagamento retroativo dos cargos referidos no artigo 5º e 6º do Projeto de Lei nº 010/2013, serão pagos em quatro(4) parcelas sucessivas a partir do mês de setembro do presente ano.
Art. 11. Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2013.

Seja o primeiro a comentar

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *