Em nova derrota imposta à campanha do candidato a prefeito Daniel Coelho (PSD), a Justiça Eleitoral determinou, na noite desta quarta-feira (4), que seja suspensa a veiculação de propaganda eleitoral com fake news sobre o déficit habitacional no Recife. A decisão, proferida em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Frente Popular do Recife, abrange o guia eleitoral e inserções em rádio e TV, além das redes sociais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por veiculação.
Em quatro decisões judiciais obtidas pela Frente Popular do Recife nos últimos dias, já havia sido suspensa a veiculação de informações inconsistentes sobre habitação pela campanha de Daniel Coelho no guia eleitoral e em inserções de rádio e TV. Ainda assim, o candidato voltou a divulgar em suas peças de campanha o dado de que 70 mil famílias não têm moradia digna na cidade, quantitativo que não é compatível com os números mais recentes sobre o assunto, já atualizados, inclusive, pela imprensa.
Diante da reincidência na conduta irregular, o candidato voltou a ser acionado na Justiça. A Frente Popular do Recife argumentou, no mandado de segurança apresentado, que o pessedista “já viu discutida a desatualização de seus dados, posto que retirados do Plano Municipal de 2018, atualizado em 2022, mas voltou a divulgá-los”.
Com base nos argumentos apresentados, a Justiça concluiu que “a informação acerca do quantitativo de moradias não dignas em Recife (…) demanda seu afastamento das propagandas eleitorais em todos os meios de divulgação, até o julgamento exauriente da respectiva representação”. Desse modo, a proibição a Daniel Coelho quanto à divulgação de informações desatualizadas sobre o déficit habitacional na cidade, antes restrita ao guia eleitoral e a inserções de rádio e TV, passa a ser extensiva às redes sociais e qualquer outro meio de veiculação, consolidando mais uma vitória judicial da Frente Popular do Recife.