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Entenda porque o circuito aberto causaria um colapso no setor rodoviário de transporte regular de passageiros

1 – Como o Brasil viaja hoje?
O setor rodoviário regular de passageiros atende hoje a mais de 5 mil municípios com ligações nos segmentos interestadual e intermunicipal, formando uma rede de integração, que é modelo e referência mundial. O setor opera com aproximadamente 100 mil veículos, trabalhando com excelência, técnica em manutenção e capacitação, gerando milhares de empregos formais e sendo muito bem avaliado em pesquisas de opinião.

Para uma empresa de ônibus receber uma autorização ou concessão é preciso que ela atenda a uma série de requisitos relacionados à capacidade técnica, operacional e econômica, à segurança e à acessibilidade. Isso garante a prestação de serviço “sim ou sim” – com frequência mínima garantida, regularidade, passagem com validade de um ano, assegurando gratuidades e descontos previstos em lei para idosos, deficientes, jovens carentes, estudantes, dentre outros. Por conta de todas as garantias e direitos que oferece à população – somando benefícios e carga tributária incidente – o custo da prestação de serviço do setor regular é bem maior e, por isso, o preço da passagem tende a ser mais elevado que o do fretamento, que não tem as mesmas obrigações.

Trata-se de um sistema em equilíbrio, onde as autorizações ou concessões mantém sinergia entre ligações interestaduais com as intermunicipais, complementando-se para garantir a prestação do serviço adequado e contínuo à população.

2 – Como o Brasil viajaria com a flexibilização das regras e o fretamento em circuito aberto?

• As viagens só ocorreriam se fossem lucrativas. A partida estaria atrelada a um número mínimo de passageiros, sem regularidade, frequência ou garantia da viagem.

• O sistema regular público deixaria de ser atrativo, já que o modelo flexibilizado e sem regras – sem frequência mínima, obrigações sociais, nem regulatórias, por exemplo – se tornaria muito mais vantajoso para empresas que operam hoje no setor regular. Ou seja, a população seria a maior prejudicada.

• Concentração de mercado em trechos mais atrativos e desassistência de localidades com menor demanda. Algumas regiões sofreriam com um colapso rodoviário, principalmente os Estados mais carentes, que dependem essencialmente do transporte rodoviário. Será que é isso mesmo que a população quer?

• Prejuízo em cadeia para outros setores que dependem da garantia do serviço rodoviário regular: empresas
e entidades estudantis que contam com o transporte regular; trabalhadores e estudantes que se deslocam diariamente ou semanalmente entre cidades; serviços de saúde que atendem pacientes em tratamentos contínuos; além do setor de lazer e turismo.

• Prejuízo para os beneficiários de gratuidades e descontos garantidos por lei, já que esta é uma imposição legal para o serviço público, operado pelo setor regular.
Prejuízo para os cofres públicos, uma vez que as empresas do modelo de fretamento colaborativo operam hoje no regime fiscal “Simples Nacional”. Queda brutal da
arrecadação da União e dos Estados.

3 – Há exemplos de fora para comparar?

São conhecidas as experiências de flexibilização generalizada ocorridas na Argentina, Chile, México e Inglaterra, onde, em um primeiro momento, ocorreu de fato a redução do custo das tarifas, mas, em pouco tempo, o modelo desencadeou o abandono de inúmeras linhas, a falência de múltiplas empresas e a precarização do setor.

Estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas revelam que o resultado nos casos citados foi desastroso para os usuários, que ficaram sem o serviço ou com sistemas
clandestinos e irregulares, além de outros riscos decorrentes. Hoje, o serviço prestado pelos fretadores colaborativos já é precário e sem compromisso com a regularidade. Seus embarques ocorrem em locais inadequados e perigosos, seus cancelamentos inesperados são os campeões de queixas dos consumidores em sites como o
Reclame Aqui.

4 – Por que há grupos tentando mudar a lei recentemente aprovada?

A Lei 14.298 aprovada em janeiro de 2022 define regras éticas de atuação. Ela foi aprovada de forma legítima depois de muitos debates e cerca de 12 meses de tramitação
no Legislativo, nos quais todos os envolvidos foram ouvidos e tiveram a chance de apresentar seus argumentos.

Ou seja, a revisão de conceitos tão amplamente discutidos interessa a quem há muito tempo já opera fora da lei.

Oferecendo transporte público sob a fachada de ‘‘fretamento colaborativo’’, descumprem reiteradamente leis que beneficiam diretamente a sociedade (Lei Nº 10.741 – Estatuto do Idoso / Lei Nº 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência / Lei Nº 12.852 – Estatuto da Juventude. Esse é um ambiente onde a segurança não é prioridade, muito menos o compromisso com a prestação de um serviço de qualidade à população.


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