Na última quinta-feira (19/11), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 5.461, de 18 de novembro de 2020, que torna público os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2020 para o seu Programa de Fomento às ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA).
De acordo com a Portaria, o proponente poderá efetuar apenas uma solicitação, tendo como valor mínimo R$ 100 mil e o máximo de R$ 150 mil, desde que atenda aos critérios de elegibilidade, sendo eles:
I – Atender às populações residentes em comunidades e domicílios – localizados em áreas rurais, fora do perímetro urbano, definidas por lei municipal – e comunidades tradicionais, sendo elas as extrativistas, as ribeirinhas, os assentamentos e quilombolas; e
II – Que não tenham sido contemplados nos últimos cinco anos com ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA) financiadas pela Funasa.
A inscrição de proposta deverá ser feita pelo proponente, na Plataforma Mais Brasil, a partir da data de publicação desta portaria, no prazo de 15 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco dias.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Educação em Saúde Ambiental (Coesa) nos telefones: (61) 3314-6328/6457/6530/6626