Home » Sem categoria » Justiça revoga mandado de prisão contra Antônio Andrade

Justiça revoga mandado de prisão contra Antônio Andrade

Blog do Nill Júnior

A bem da verdade, sobre matéria veiculada em blog acerca de mandado de prisão contra o vereador Antônio Andrade Ferreira, candidato a vice-prefeito pela Coligação Muda São José, faz-se necessário esclarecer que houve precipitação na emissão do documento e exagerado erro quanto à divulgação do mesmo. Antes de justificarmos, informamos que já foi emitido contramandado (n. 0000194-30.2017.8.17.3340.02.0003-08) revogando a prisão civil.

1- Questionamos a conduta ética do profissional que vazou a informação do mandado de prisão, tendo em vista processo que trata de pensão alimentícia correr em segredo de Justiça. Quanto a isso estaremos cobrando judicialmente investigação que apure o ocorrido, e que os envolvidos sejam legalmente penalizados;

2- Não houve observância que o Sr. Antônio Andrade Ferreira já havia feito o pagamento, inclusive em valor acima do exigido, ou seja, ele não estava em dívida com a requerente e muito menos com a Justiça;

3- É salutar registrar que tal ato foi levado ao conhecimento do público em plena campanha eleitoral e, pior, dois dias antes do prazo que impede qualquer candidato de ser preso, o que pode prejudicar o equilíbrio das forças políticas;

4- O blog que divulgou o mandado informou na ocasião que o candidato nem a coligação se manifestaram. É importante relatarmos que o veículo em nenhum momento entrou em contato com esta parte interessada para obter nossa versão e devidos esclarecimentos.

É dever de qualquer profissional de imprensa, se trabalhar de forma ética, ouvir todos os envolvidos em suas publicações.

O blog consultou fonte jurídica – segundo o próprio texto – sobre prisão prevista em esfera cível, porém fez vistas grossas ao fato desse tipo de processo correr em segredo de Justiça. Vamos acionar judicialmente o veículo por omissão em procurar ouvir a outra parte e consequentes prejuízos à imagem do Sr. Antônio Andrade Ferreira;

5- Em tempo, para não haver qualquer questionamento sobre a conduta do Sr. Antônio Andrade Ferreira em relação à questão de débito quanto ao pagamento de pensão alimentícia, reafirmamos que os valores foram repassados à requerente de acordo com o deliberado pela Justiça, entretanto, vale mencionar, novamente, que os depósitos foram feitos com margem de sobra, ou seja, acima do valor estabelecido;

6- Abaixo, segue a síntese da decisão da juíza Tayná Lima Prado na emissão do contramandado de prisão:

(…) De fato, verifica-se pelos recibos acostados aos autos que o executado providenciou o pagamento dos débitos alimentares. Pois bem. Destarte, só resta a este julgador acolher a pretensão formulada pelo executado determinado, incontinenti, a revogação de sua prisão civil. Expeça-se contramandado em favor do executado e disponibilize-se imediatamente ao réu e a seu advogado. Cumpra-se (…).

7- Acreditamos que a matéria em questão tenha sido tornada pública numa tentativa desesperada dos adversários para tentar impedir que Antônio Andrade não saia candidato ou, ainda, criar fato político para manchar a imagem da liderança forte que o mesmo representa para o povo de São José do Egito, principalmente os mais humildes e necessitados;

8- A Coligação Muda São José entrará com representação judicial contra aqueles que levianamente tentaram criar mais um factoide político eleitoreiro e não conseguem separar o público do privado.

São José do Egito – PE, 29 de outubro de 2020.

Coligação Muda São José

Antônio Andrade Ferreira


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários