Por Joel Gomes
Na Câmara Municipal de Tuparetama-PE, através dos seus representantes eletivos, a coisa tá preta e a burla as Normas são visíveis e reincidentes.
Na segunda feira passada (29/06), numa Sessão pra lá de tumultuada, o filho primogênito de Pedro Torres, o Advogado Pedro Torres Filho, que assessora a Prefeitura de Tuparetama, inclusive, assinando petições na atual gestão do prefeito Sávio Torres, tio do “Pedrito”; que, segundo a balbúrdia que se instalou na Câmara Municipal, foi nomeado “defensor” do ex Prefeito Deva Pessoa, ambos sendo adversários ferrenhos. Pasmem,
efetuam-se duas Sessões Ordinárias no Poder Legislativo de Tuparetama: Uma para defender DEVA e outra para defesa do atual prefeito. Uma é presidida pelo Presidente eleito e outra comandada pela Vice Presidente. Onde já se viu isso?
A Mesa é presidida pela Minoria dos vereadores que compõe o Legislativo, comandado pelo vereador Danilo. A maioria dos vereadores da Casa apoia o prefeito. A vice Presidente, quando acha útil fazer a defesa de Sávio Torres e esmiunçar os erros de Deva, convoca Sessão “Extraordinária” e por ela presidida (Vandinha já foi Secretária de Saúde do Governo Deva e elegeu-se com o apoio deste), extrapolando o direito.
Para o bom entendedor, esse “chafurdo” legislativo necessita de comando, de pulso, de diálogo, de respeito mútuo entre os representantes do povo, de exemplo de harmonia e conveniência no dever/fazer em prol da sociedade e do município. Há de ser seguidos, imperiosamente à risca, a Lei Orgânica e o Regimento Interno já que, semanalmente, as diretrizes legais vêm sendo afrontadas e o povo ofendido nas desnecessárias discussões desrespeitosas que estão ocorrendo.
Sem nenhuma coerência legal, a Sessão Extraordinária do dia 29/06/2020 convocada pela Vereadora Vandinha (Feriu o Art. 32, XIV – “a” do RI), vice Presidente da Mesa Diretora, que outrora foi eleita no campo das oposições a Sávio Torres e hoje se deleita no divã do governo, por iniciativa do seu grupo, sem a devida anuência dos demais Membros que compõe a Mesa Diretora (onde a oposição a Sávio Torres tem maioria na composição) legalmente constituída, no intuito de votar uma prestação de Contas do ex prefeito Deva Pessoa, a qual foi rejeitada pelo TCE-PE, por ultrapassar despesas com pessoal em 2015 no percentual de 2,64%. Ou seja, a “convocação” tinha um único objetivo: rejeitar as contas de Deva conforme recomendações do TCE-PE apenas e tão somente com a presença dos Vereadores do grupo de Sávio Torres.
No sentido do dever/agir corretamente, Vandinha que já teve o mandato de vereadora questionado pelo grupo de Sávio Torres, tendo que recorrer ao TSE já que fora pedido a cassação do seu mandato pelo grupo do atual gestor, agiu intuitivamente com o desejo de “cassar” a possibilidade de Deva Pessoa não ser candidato contra seu agora líder e prefeito, ferindo de morte a harmonia e independência entre o Executivo e Legislativo num ato inexistente e imperfeito.
Notadamente, mesmo diante de graves comprovações e de inúmeras irregularidades por atos ímprobos, as contas de Sávio Torres, referente ao ano de 2.007 – REJEITADAS por unanimidade, adormece nas gavetas dos relatores do TCE-PE, sem que estas cheguem para que a Câmara Municipal acate ou rejeite o parecer. Já a de Deva Pessoa, de 2.015, com muito menos irregularidades já foi julgada com sentença de rejeição. Causa espanto ou não? Como uma conta rejeitada desde 2007, com diversos “considerandos” de irregularidades amorna nos birôs dos Conselheiros e outra de 2015, com apenas uma irregularidade já está na Câmara para ser apreciada e votada?
E o mais lúdico objetivo de “brincar” de Legislador na enfiteuse a ser herdada pelo nosso povo, pressupõe laudêmios que serão custeados pela sociedade tuparetamense numa afronta contra os direitos e deveres dos que deveriam exemplificar. No poder Legislativo não se defende A ou B, mas, o POVO. A submissão de legisladores ao Executivo é e será sempre uma presunção de “dependência” influenciada por benesses de apadrinhamento político pelo “emprego” fácil a aliados que dedicam apoio ao Vereadores.
E para espanto geral do Direito, como acima dito, na reunião extraordinária convocada pela vice presidente, foi designado pelos Vereadores apoiadores do prefeito Sávio Torres, para atuar como defensor ad hoc do ex prefeito Deva Pessoa, o Advogado Pedro Torres Filho, inimigo político e sobrinho do atual prefeito de Tuparetama, consequentemente adversários de Deva se este for candidato em 2020. Com certeza, Deva apresentará os recursos cabíveis que lhe darão sustentação a se manter no páreo.
Deu para entender? Ou seja, os causídicos que defendem Deva Pessoa pedirão a anulação dos atos eivados de vícios, bem como, obrigatoriamente a Câmara Municipal haverá de se manifestar juridicamente sobre o imbróglio. Sabe-se de logo que, no ato absolutamente nulo, impossível é a sua convalidação. Daí, a obrigatoriedade do Poder Legislativo apurar copiosamente as ilegalidades cometidas e pedir punição para os culpados. Ainda mais, a nova doutrina reconhece que “o ato administrativo inexistente é o que nem entra no mundo jurídico”, portanto, sem respaldo legalista.
Na perseguição ao compromisso da moralidade, o Advogado atuante no município de Tuparetama não deveria ter agido no plenário da Câmara, indicado para “defender”; Deva Pessoa, por ser seu opositor ferrenho, numa Sessão que não atendeu os princípios legais e morais, bem como, segundo Membros do Poder Legislativo do Município, possivelmente necessitará esclarecer a OAB-PE sobre sua atuação no caso e por que está inscrito no
“Programa Auxílio Emergencial” do governo federal se tem condições e posses que extrapolam as exigências dos requisitos para receber o benefício (em Tuparetama tem muita gente que não precisa e estão inscritos. É só verificar o Portal Transparência do Governo Federal – com a palavra A CGU/MPPE/TCE).
É prudente afirmar que as pessoas que detém o direito de obter o auxílio, tenham ou devam se inscrever para obtê-los, porém, àqueles que possuem posses, sejam cortados e obrigados a devolverem os recursos.
O povo quer e merece respeito por parte do Executivo e Legislativo municipal e, para comprovar a irregularidade atribuída ao advogado indicado, remetem-nos a comprovação da inscrição no Auxílio Emergencial que circula abundantemente nos grupos mantidos nas redes sociais. (Espera-se que tenha devolvido os recursos, como um ato de nobreza e se justifique para publicação)