O Projeto de Lei que modifica o prazo de divulgação da lista de material escolar foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta quinta-feira (04). A matéria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante) determina que as instituições de ensino antecipem o levantamento para o mês de novembro. A medida foi elaborada para permitir maior tempo hábil na busca e compra dos produtos.
“Antes, os pais recebiam a lista dos materiais necessários para o ano letivo no momento da matrícula da criança. Naturalmente, começava uma corrida contra o tempo para garantir todos os produtos e, como não havia tempo hábil para pesquisar, o valor gasto acabava ficando pesado para o bolso das famílias. Por causa disso, pensamos que seria interessante dar mais tempo para os pais se programarem para as compras. Recebendo com antecedência de dois meses, haverá mais tempo para buscar em diversos locais e também fugir de aumentos abusivos e aglomeração de pessoas. Além disso, não será um choque tão grande na economia da família logo no início do ano”, declarou o parlamentar.
Os itens solicitados devem ser utilizados durante o período escolar. Os objetos variam de acordo com a idade dos estudantes. Para os anos iniciais, podem ser requisitados, por exemplo, pincel, lápis de cor, livro de desenho e massa de modelar. Para alunos maiores, os pedidos são para lápis, caneta, livros específicos e outros produtos. Não são permitidos que produtos como álcool, sabonetes, papel higiênico e pratos descartáveis façam parte das exigências da escola. Também é proibido que as instituições determinem a compra em local específico ou definam a marca dos produtos que vão ser adquiridos.