Para garantir a implementação do protocolo de manejo clínico da Covid-19 na atenção especializada às mulheres gestantes e no período do puerpério, que compreende até duas semanas após o nascimento, as Promotorias de Justiça de 16 municípios pernambucanos expediram recomendações aos prefeitos e secretários de Saúde. A iniciativa está alinhada à Recomendação PGJ nº22/2020, que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado a estimular os gestores públicos municipais a adotar medidas de atenção integral às gestantes e puérperas nas unidades de saúde durante a pandemia do Coronavírus.
Conforme as recomendações, que foram publicadas no Diário Oficial do MPPE entre os dias 16 e 20 de abril, as unidades de saúde devem implementar medidas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus às mulheres ao longo de toda a atenção pré-natal e dos procedimentos de parto e pós-parto.
Confira as cidades: Vitória de Santo Antão, Serra Talhada, Arcoverde, Pesqueira, Custódia, Maraial, Sertânia, Sanharó, Salgueiro, Belo Jardim, Moreno, Timbaúba, Ibimirim, São Lourenço da Mata, Venturosa e Brejão.
Medidas de proteção — o protocolo de atendimento às mulheres estabelece que, na realização dos exames pré-natais, o poder público deve reduzir o contato delas com outras pessoas e profissionais ao mínimo necessário. A área de atendimento a esse público precisa ser mantida isolada, com a garantia de espaçamento de horários, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação e triagem dos sintomas.
As Secretarias Municipais de Saúde devem manter as mulheres bem informadas sobre as estratégias sanitárias, inclusive com a disponibilização de contato telefônico ou outro meio de comunicação remota para evitar o deslocamento desnecessário das gestantes. Além disso, os municípios devem promover a capacitação dos profissionais da atenção básica para o devido atendimento.
O direito ao acompanhante, que é assegurado às mulheres em situação de parto e pós-parto, deverá ser mantido. A Promotoria de Saúde recomenda, no entanto, que a unidade de saúde assegure que o acompanhante não faça parte dos grupos de risco do Covid-19 e não tenha sintomas aparentes. Uma vez escolhida a pessoa que vai acompanhar a mulher durante o internamento, essa pessoa não poderá circular pela unidade de saúde nem será admitida a troca por outro acompanhante.