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TF solicita explicações ao Governo de Pernambuco sobre prazo de validade dos créditos do VEM

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6237, determinou que o governador Paulo Câmara e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros, prestem esclarecimentos a respeito do prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (09), e as autoridades têm o prazo de dez dias para se manifestarem. Após este prazo, a ministra do STF irá apreciar o pedido liminar para suspender os efeitos do Artigo 17 da Lei 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM.

A ADIn, ajuizada na última semana pelo PDT, por requerimento do deputado federal Túlio Gadêlha (PE), tem como patrono o advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco.


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