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Gonzaga Patriota cobra parecer do projeto que trata da regulamentação do transporte alternativo

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) demonstrou, mais uma vez, sua preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 13.855, que entrou em vigor no último dia 05 de outubro, e aumenta a punição para os transportes alternativos.

“Nosso pronunciamento é para tratar novamente do transporte alternativo e escolar no Brasil. Estou muito preocupado porque essa Lei que já entrou em vigor, praticamente acaba com esse tipo de transporte. Até porque foi um transporte criado por nós, quando Ministro de Trânsito, no Governo de Itamar Franco e que ajudou muito no desenvolvimento do país e na mobilidade das pessoas”, disse.

O deputado lembrou que apresentou o Projeto de Lei (PL nº 4190, de 2019), que propõe rever as multas imputadas ao transporte alternativo, impostas pela Lei 13.855, de 2019, e que já tem relator, que é o deputado federal Paulo Azi (DEM/BA) e cobrou agilidade na elaboração do parecer do PL.

“Apresentei um projeto de lei que está na Comissão de Viação e Transporte há mais de um mês nas mãos do eminente deputado Paulo Azi e ainda sem parecer. Eu preciso desse parecer, urgentemente, para que tantos trabalhadores e a população não se prejudiquem. Não podemos ficar aguardando um parecer durante um mês de um assunto tão importante, que afeta a mobilidade das pessoas”, explicou.

O socialista encerrou o discurso fazendo um apelo: “quero fazer um apelo para que a presidência dessa Casa, do Congresso Nacional, possa conversar com o deputado Paulo Azi para que ele faça urgentemente esse relatório na Comissão de Viação e Transporte e que a gente possa ver o mais rápido possível essa lei ser suprimida totalmente porque é uma lei que acaba com a mobilidade da sociedade brasileira e com o transporte dos estudantes mais humildes”, concluiu.

A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração. O transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer a partir desse sábado (5).


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