O Projeto de Lei (PL nº 4190, de 2019), da autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), que propõe rever as multas imputadas ao transporte alternativo, impostas pela Lei 13.855, de 2019, já tem relator, que é o deputado federal Paulo Azi (DEM/BA).
Pela nova lei, motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passará a cometer infração gravíssima. O agravamento foi publicado em julho no Diário Oficial da União e começará a valer a partir de outubro próximo.
Na justificativa do projeto, Patriota relembra que já foi secretário Nacional de Trânsito e explica a importância do transporte escolar e alternativo para o país.
“Quando exerci a função de secretário Nacional de Trânsito, entre 1993 e 1994, propus ao Congresso nacional, o atual Código de Trânsito Brasileiro e, nele, institui o transporte alternativo e de estudantes, artigos 230 e 231. Vale também registrar que os serviços de transporte escolar têm registrado significativo crescimento em nosso País, especialmente nas grandes e médias cidades, onde as condições de trânsito dificultam cada vez mais a ida e vinda dos pais e responsáveis até as escolas”, avaliou.
Ainda, de acordo com o socialista, “a nova Lei torna excessivamente rigorosa a punição do inciso XX no que se refere a infração, penalidade e medida administrativa na condução de veículos. O mesmo acontece com o inciso VIII do art. 231. Torna-se, pois, necessária a recuperação da redação original do CTB e revogação da Lei em comento”.
O relator do projeto, deputado Paulo Azi, afirmou que a questão é delicada, já que muitas famílias dependem dessa atividade para sobreviver.
“É uma matéria muito delicada, já que milhares de pessoas têm na prestação de serviços de transportes alternativos a sua única fonte de sobrevivência, além de ser este transporte o único meio de locomoção disponível para diversas cidades do interior do Brasil”, comentou o deputado Azi.