Após 90 dias de investigação, o Ministério Público de Pernambuco concluiu nesta quarta-feira (06) pelo arquivamento das denúncias de fraude apresentadas por candidatos que prestaram concurso público para servidores do Tribunal de Justiça do Estado em 2017. O trabalho investigativo foi acompanhado de perto pelo deputado estadual Lucas Ramos (PSB), presidente da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa.
Há três semanas, em encontro com os candidatos aprovados, o socialista liderou a criação de um grupo de trabalho para observar o processo e, em seguida, participou de reunião com o procurador-geral do Estado, Francisco Dirceu de Barros, somando forças para que o trabalho pudesse ser concluído dentro do prazo estabelecido. “Nossa atuação surtiu efeito. Agora, as 109 vagas abertas estão mais próximas de serem preenchidas, cabendo ao TJPE a homologação do resultado para posterior nomeação dos aprovados”, resumiu Lucas. “O Ministério Público, na pessoa do procurador-geral Francisco de Barros, contou com todo nosso apoio e mostrou agilidade no estudo de cada indício apresentado”, concluiu.
O Ministério Público analisou 211 denúncias e, de acordo com o resultado apresentado hoje ao TJPE, não encontrou provas que caracterizassem fraude. “Quando solicitamos as provas, os candidatos estavam desprovidos de qualquer recurso probatório que subsidiasse uma medida como a ação civil pública. Estamos promovendo o arquivamento por absoluta falta de provas”, explicou a procuradora Dalva Cabral, integrante da comissão do MPPE responsável pela análise dos pedidos.
“Quem ganha é o Poder Judiciário de Pernambuco, que em breve terá em seus quadros novos servidores aptos para ajudar o Estado nas políticas de segurança pública e defesa social, ampliando e tornando mais célere o trabalho da Justiça”, afirmou Lucas Ramos.
O parecer foi entregue à Presidência do TJPE e será encaminhado à Comissão do Concurso, presidida pelo desembargador Jorge Américo. Na sequência, a análise, do documento será emitida e encaminhada à pauta do Órgão Especial do Tribuna para apreciação da homologação.