O governo publicou um decreto no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (28) em que estabelece para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas. A parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. Já a segunda parcela será paga em novembro.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Depósitos
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação, segundo o Ministério da Fazenda.
Histórico
Em 2016, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia 25 de agosto.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.
Em 2015, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro.