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JUSTIÇA ACATA LIMINAR E SUSPENDE AUMENTO DE VEREADORES EM AFOGADOS DA INGAZEIRA

O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre acatou a liminar pedida na Ação de Iniciativa Popular e Pelas suspendeu os efeitos da Resolução 03/2016, editada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.

Ela alterava para R$ 7.513,50 o subsidio dos vereadores. A resolução havia sido editada pela Mesa Diretora em Agosto de 2016. Pela decisão, volta a valer o valor correspondente ao da legislatura anterior, de R$ 6.012,70, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

A ação argumentou que a decisão da Câmara, sem respeito a princípios como o da publicidade, devem respeito e obediência aos ditames constitucionais. “A lei orgânica, o regimento interno e a resolução 03/2016 ofendem diretamente a constituição”.

O Juiz verificou que a decisão a Câmara afrontou o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz ser  nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal  expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.

“Com efeito, verifica-se que a Resolução 03/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”, diz o Juiz, acrescentando que a aludida Lei introduziu algumas regras de final de mandato, e que devem ser observadas pelos gestores, envolvendo, dentre outros, os gastos com pessoal, contratação de operações de crédito, e endividamento.

Ele detalha outras infrações à LRF e diz que embora sejam diversos os fundamentos elencados pela parte autora, “entende como suficiente apenas o exposto nesta decisão para que seja apreciada a tutela de urgência, ficando, portanto, os demais elementos suscitados pendente de análise até a formação do contraditório”.

Os atuais vereadores serão citados para contestarem os pedidos no prazo comum de 20 dias (artigo 7º, IV), bem como intimados da decisão.  “Devendo estes, no mesmo prazo, juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos aos Vereadores deste Município, no mês de janeiro de 2017”.

Registre-se, de acordo com o Presidente da Câmara de Afogados, Igor Sá Mariano, os novos valores não estavam sendo pagos sob ótica de um acordo verbal fechado ano passado após a polêmica, em que os vereadores prometeram só reajustar vencimentos se houvesse melhora na realidade econômica do município.

A diferença é que, por hora, mesmo com a melhoria de caixa, estão impedidos pela força de liminar, com a suspensão dos efeitos da Resolução 03/2016, assinada à época por Frankilin Nazário, José Carlos Silva Santos e Augusto Martins.

Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.(Blog Nill Júnior)


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