Pioneiro nas ações de transparência no Brasil, Pernambuco, em nova avaliação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o Portal da Transparência do Governo do Estado (www.transparencia.pe.gov.br), aumentou em 17,3% sua nota, saindo de 7,5 para 8,8. “Neste primeiro semestre fizemos algumas melhorias no Portal trazendo novas funcionalidades como uma aplicação em que é possível pesquisar os contratos firmados pelo Governo de Pernambuco desde 2008, bem como melhorias nas consultas que geram resultados financeiros e orçamentários. Aperfeiçoando o diálogo permanente que o Governo do Estado tem com o pernambucano”, disse o controlador-geral do Estado, Ruy Bezerra.
Entre as ações de aprimoramento realizadas está a nova consulta de contratos, informações sobre os locais de atendimento do Serviço de Informações ao Cidadão (SICs), seção de prestação de contas e novo formato da tradicional consulta de receitas e despesas. “As ações de transparência da gestão são diárias e constantes. Estamos sempre procurando inovações e a possibilidade de disponibilizar novas informações para a consulta e o consumo do cidadão pernambucano”, disse a diretora de Ouvidoria e Controle Social, Elisa Andrade.
Na relação dos itens avaliados figuram receita nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico e físico.
“Estamos desenvolvendo soluções em formatos livre, sem custos adicionais para o Estado e com aplicações desenvolvidas internamente, para este ano ainda vamos desenvolver painéis interativos com informações de diárias, distribuição de servidores e execução orçamentária estadual. Planejamos, ainda, o lançamento de uma nova versão do Portal adaptado à tablet e smartphone e com visual mais interativo e inovador”, disse o diretor estudos especiais e projetos estratégicos, João Amaral.
Critérios – A avaliação teve como base questionários desenvolvidos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”. Fiscalizando o cumprimento das leis complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da lei ordinária nº 12.527/2011 pelos gestores municipais e estaduais.