
O desembargador José Viana Ulisses, da Câmara Regional de Caruaru, acatou o recurso do prefeito de Caruaru, José Queiroz, autorizando a realização do show do cantor Wesley Safadão no próximo sábado (25). O magistrado alega que ficou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos para o pagamento do cachê não é dinheiro público municipal, mas sim pago com verba de patrocinadores dos festejos juninos de Caruaru. O magistrado alega ainda que a suspensão do show traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.
A decisão do desembargador apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não termina ação popular, que deve prosseguir até que fiquem esclarecidas as denúncias de superfaturamento no valor do cachê.
Entenda o caso:
Nesta semana, Wesley Safadão viu seu nome envolvido em uma polêmica. É que o valor do cachê cobrado para se apresentar na festa de São João de Caruaru foi questionado e o show deste sábado (25) chegou a ser suspenso por uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública na manhã desta quarta-feira (22).
A liminar foi concedida pelo juiz José Fernando Santos de Souza atendendo aos pedidos dos advogados Dimitre Bezerra,Ewerton Bezerra e Marcelo Rodrigues, exigindo a explicação da prefeitura pelo cachê de R$ 575 mil ao cantor, já que o valor cobrado em Campina Grande (PB) foi de R$ 195 mil.
