Em decisão Interlocutória proferida ontem no Processo nº 0000068-46.2015.8.17.0560, o Juiz Substituto da Comarca de Custódia, Dr. Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, negou a extensão dos benefícios da liminar a outros servidores, pois o Advogado Edilson Xavier, deixou de fazer um pedido essencial a efetivação dos direitos que os servidores alegam ter.
No despacho o magistrado destaca: ” NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE PEDIDO IMPLÍCITO QUE DEIXOU DE SER APRECIADO. A LIMINAR FOI CONCEDIDA TAL COMO POSTULADA: PARA SUSPENSÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2014.
HOUVE OMISSÃO DE PEDIDO E NÃO ERRO MATERIAL OU OMISSÃO JUDICIAL.
POSTO ISTO, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO.