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STF REJEITA RECURSO DE LUIZ ESTEVÃO E DETERMINA CUMPRIMENTO DA PENA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (25) recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão e determinou o cumprimento da pena imposta a ele de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público. A decisão será enviada à Justiça Federal do Distrito Federal para que seja executada.
Estevão é acusado de ter alterado os livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita. A prescrição ocorre quando há demora no julgamento e o Estado perde o direito de punir o réu.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações feitas contra o ex-senador pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tenta reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.
“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito  em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.
O G1 entrou em contato com o advogado de Luiz Estevão, mas não obteve retorno até a última publicação desta reportagem. Quando o ex-senador foi condenado no STJ, a sua defesa alegou que apenas um documento sofreu alterações mas que não teria provocado efeito prático nem poderia justificar a acusação.

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