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CÂMARA AROVA PROJETO QUE PREVÊ REGRAS PARA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios.

A proposta sofreu alterações em relação ao texto enviado pelo Senado, com redução das exigências para emancipação de um distrito, e agora deverá voltar para nova análise e votação por parte dos senadores, antes de ir à sanção presidencial.

O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que ela aumentaria as despesas públicas. Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de municípios.

A principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município.

O texto aprovado aumenta a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil no Sul e Sudeste. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4 mil e agora passará a 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil moradores.

Em contrapartida, o projeto facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação, que passou de 10% para 3% da população da região envolvida.

O plenário da Câmara aprovou duas alterações propostas pelo relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que derrubam duas regras previstas na proposta original. Uma delas exclui a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios. A versão aprovada pelo Senado exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

A outra alteração feita por Moreira Mendes permite contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar para alcançar a exigência mínima prevista na legislação. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter “número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado”.


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