O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (13) a possibilidade de que quatro condenados no processo do mensalão – José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério – tenham direito a novos recursos que poderiam reduzir as penas.
Deles, somente Hollerbach está preso em Brasília no regime fechado, onde cumpre pena de 19 anos. Os outros três cumprem pena em Belo Horizonte (MG), sendo Salgado e Samarane no regime fechado – ambos cumprem pouco mais de oito anos de punição – e Tolentino no semiaberto, quando é possível deixar a prisão durante o dia para o trabalho externo.
Os quatro tiveram a chamada “admissibilidade” dos embargos infringentes negada em decisão individual do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e recorreram para o plenário. Por maioria (seis votos a quatro), os ministros mantiveram nesta quinta a decisão.
De acordo com o Regimento do Supremo, têm direito aos embargos infringentes os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.
Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.