Diante da existência de comprometimento da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal (o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%), levou o promotor publico Dr. Bruno da Silva Ramos, determinar através de portaria a abertura de Inquérito Civil Público para que a Prefeitura afaste todos os contratados existentes no quadro da municipalidade e chame os concursados. Na Câmara o Presidente Jose de Bira foi convidado a seguir o mesmo exemplo, fazendo inicialmente o concurso publico.(Anchieta Santos)
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TABIRA: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PREFEITURA E CÂMARA TROCAREM CONTRATADOS POR CONCURSADOS
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