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NEPOTISMO “LEGAL” NA PREFEITURA DE BELO JARDIM

A Câmara de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, aprovou ontem, por sete votos a quatro, o projeto de lei nº 026/2013 – de autoria do prefeito João Mendonça (PSD) –, que permite a contratação de parentes para os cargos de secretários. O texto foi alvo de revolta da bancada oposicionista, que acusou a matéria de autorizar a prática de nepotismo.

A promotora de Justiça Ana Clézia (foto), analisará o texto a ser sancionado e poderá enviar à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação para que seja movida uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em maio deste ano, a promotora já havia expedido uma recomendação para que fossem exonerados pelo menos oito pessoas que ocupam cargos de alto escalão no Poder Executivo e são parentes do prefeito ou de vereadores. A orientação não foi seguida e Ana Clézia ingressou com ação por improbidade administrativa.

De acordo com inquérito civil, a esposa do pessedista (Isabelle Costa Mendonça) e dois cunhados (Ana Arruda de Aguiar Jatobá e José André Costa da Rocha), por exemplo, são secretários.

O projeto de João Mendonça altera o artigo 2º da lei municipal 1.765/2009 – que proíbe contratação de parentes para qualquer cargo. “O Brasil está tentando moralizar a política, mas Belo Jardim está deixando a coisa correr solta”, disparou o vereador José Ancelmo (PTB), conhecido como Tenente.

Na justificativa, o prefeito cita a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entendimento dele, autoriza a contratação de parentes no caso de cargos de natureza política. “A lei municipal feria a federal e caiu em minha responsabilidade corrigir isso. Havia uma questão dúbia e os vereadores pediram para fazer uma lei que fosse igual à federal”, defendeu-se.

Para a promotora, este entendimento é equivocado. “A lei do município nº 1765/2009 é uma norma válida, eficaz e atende integralmente a finalidades das normas imperativas para administração pública previstas na Constituição Federal e na Súmula do STF. Sua revogação, claramente, poderá significar desvio de finalidade do novo ato normativo, violação do interesse público”, considera. (Gabriela López-JC)


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