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JULGAMENTO DO MENSALÃO EM 2014 DEFINIRÁ REGIME DE PRISÃO DE DIRCEU

A nova etapa do julgamento do processo do mensalão, com a análise dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, vai definir o regime de prisão para três dos 25 condenados – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

O julgamento será decisivo também para dois dos condenados, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-dono da Corretora Bônus Banval Breno Fischberg, que recorreram do único crime pelo qual foram condenados e podem até ser declarados inocentes.

Embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição ou por uma pena menor. Esses recursos obrigam um novo exame das provas e podem levar à absolvição do réu.

Os condenados do mensalão ainda não começaram a cumprir penas pelos crimes questionados por meio dos embargos infringentes. Isso só acontecerá se o Supremo mantiver a punição ao julgar os infringentes no ano que vem. A estimativa é de que o julgamento ocorra entre abril e maio de 2014.

O resultado do julgamento dirá se Dirceu e Delúbio cumprirão pena no regime semiaberto (pelo qual é possível deixar o presídio para trabalhar durante o dia e voltar à noite para dormir) ou se ficarão no fechado, quando não se pode sair da penitenciária.

Atualmente, os dois estão no semiaberto porque ainda não começaram a cumprir a punição por formação de quadrilha, da qual recorreram porque obtiveram quatro votos favoráveis no julgamento do ano passado.
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses no semiaberto, mas poderá passar para o fechado se, em 2014, for mantida a condenação de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. Delúbio começou a cumprir 6 anos e 8 meses – por formação de quadrilha foi condenado a mais 2 anos e 3 meses.

Ambos pediram autorização para o trabalho externo, permitido no semiaberto,e só deverão ter a resposta para o pedido em fevereiro de 2014.

Se o Supremo rejeitar os recursos dos dois no crime de formação de quadrilha, eles podem perder o direito de trabalhar e terão de cumprir mais uma parte da pena antes de pedir novamente autorização para o trabalho.


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