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DIRCEU DIZ QUE NÃO HÁ PROVA E PEDE ABSOLVIÇÃO EM NOVO RECURSO AO STF

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como mandante do esquema do mensalão, apresentou novo recurso nesta quinta-feira (31) no qual pede absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Dirceu argumenta que o tribunal não provou que existiu compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Lula.

O ex-ministro foi condenado no julgamento do processo do mensalão, no ano passado, a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

José Dirceu apresentou ao Supremo os chamados embargos infringentes, recursos que levam a um novo julgamento nos casos em que o réu foi condenado por margem apertada (pelo menos quatro votos a favor).
O prazo para apresentação dos infringentes termina no próximo dia 11 de novembro. O relator é o ministro Luiz Fux, e o julgamento desses recursos deve ocorrer somente no ano que vem. Antes disso, na primeira quinzena de outubro, o tribunal deverá analisar o novo recurso de quem não tem direito a embargos infringentes, os chamados segundos embargos de declaração.

Em recurso de 30 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que as condenações do cliente foram injustas.

“José Dirceu de Oliveira e Silva registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal. Não se reconhece como justa a condenação de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa, nem tampouco se admite provada a alegada compra de votos”, diz o recurso.

Apesar de alegar inocência, a defesa esclarece que o recurso se restringe ao permitido na regra sobre os embargos infrigentes – contestar o que foi alvo de divergência na Corte. O ex-ministro obteve quatro votos a seu favor na condenação pelo crime de quadrilha.

O advogado afirma que o cliente deve ser absolvido porque “os votos vencidos mostram que não há provas de que o grupo se organizou com o objetivo de cometer crimes”.

A defesa alega que Dirceu não chefiou esquema de corrupção e que não poderia ser chefe da quadrilha porque o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino tinham autonomia em suas funções no Partido dos Trabalhadores – eles foram acusados de subornar parlamentares da base aliada para que votassem a favor de projetos do governo Lula.

“É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. […] Restou fartamente provado, o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos. Não assumiu seu posto por indicação ou determinação de José Dirceu e tampouco lhe devia obediência.”
As provas indicam que José Dirceu chegou ao cargo de ministro da Casa Civil após décadas de atuação política transparente e sem máculas. […] Não praticou peculato, não exigiu ou solicitou vantagens indevidas em razão da função pública exercida, não prevaricou, não praticou advocacia administrativa.”

Caso seja absolvido do crime de formação de quadrilha, a pena de Dirceu em regime fechado passaria para o regime semiaberto – iria para 7 anos e 11 meses de prisão.


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