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PREFEITO DE CARNAÍBA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

A atual gestão do Município de Carnaíba, através do chefe do Poder Executivo, o prefeito José Mário Cassiano Bezerra, vem a público responder a carta enviada e assinada por supostos “professores de Carnaíba”, em que se insinua, caluniosamente, que a atual gestão não cumpre as leis e a Constituição Federal.
Primeiramente, segundo a própria Constituição Federal, em um de seus principais artigos (senão o maior, máxima vênia), art. 5º, inciso IV: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;”. 
Deste modo, todos os cidadãos brasileiros podem (e devem), expor seus pensamentos e lutar por seus direitos. Todavia, deve-se exercer este direito de forma responsável, a fim de não lesionar a reputação e dignidade de outrem, sob as penas da lei, por tal razão a vedação ao anonimato.
A atual gestão José Mário se preocupa em cumprir rigorosamente os ditames legais, e com o concurso público realizado no Município não foi diferente. 
Nenhum preceito legal foi violado, sobretudo o art. 37, IV da CF/88, tudo é uma questão de interpretação. Vejamos o referido preceito constitucional: 
“Art. 37. (…)
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;”
A toda evidência, o art. 37, inciso IV, da CF traz importante regra referente ao provimento de cargos públicos, a qual prestigia, sobretudo, o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. De acordo com esse dispositivo constitucional, sobrevindo um novo concurso público enquanto vigora um concurso anterior, os candidatos aprovados no certame mais antigo terão prioridade na nomeação em relação aos novos concursados.
Conforme podemos ver, o Município de Carnaíba não violou o artigo supracitado, pelo contrário, ao realizar, homologar e prover novos servidores, apenas cumpriu com o que determina o próprio art. 37, II, da CF/88, que reza: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Quanto à acusação de favorecimento pessoal ou direito de escolha do local/horário de trabalho, esta carece de amparo legal e fático, pois quando o candidato se inscreveu para o concurso não havia opção de escolha do local de trabalho ou horário, salvo para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, cuja exigência de lotação certa no momento da inscrição decorre de exigência legal (Lei n 11.350/2006).
Ressalte-se que não há direito à lotação em uma determinada localidade, sendo certo que o provimento de eventuais vagas abertas está sujeito ao critério de oportunidade e conveniência da Administração. Como o edital não disciplinou esta questão, impõe-se a observância da regra de que a lotação constitui prerrogativa do Executivo, desde que feita na forma da lei, entendendo-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato administrativo, no interesse do serviço, dentro do quadro a que pertencem.
Com relação à afirmação de que a Secretária de Educação iria tomar posse como professora e permanecer no cargo comissionado, violando a lei, este argumento carece ainda mais de amparo legal e fático, pois não há ilegalidade na posse de pessoa ocupante de cargo comissionado (vide art. 9º, p.ú. c/c art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112/90). Apesar disto, a ex Secretária de Educação Kattia Gonçalves Cassiano Alves, foi exonerada do cargo comissionado em 29/08/2013, através da Portaria nº 389/2013, ficando a Secretaria de Educação sob o comando de Adriana Angélica Alves Patriota.  
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Carnaíba repudia todo tipo de acusação sem fundamentos fáticos e legais, realizadas por pessoas que, sem dúvida, não obtiveram uma boa classificação no concurso, e, inconformadas, bombardeiam anonimamente o mesmo com todo tipo de acusações difamatórias e sem fundamento.
Enfatiza-se ainda, que para a real implementação da ética na Gestão Pública é necessário a conscientização da sociedade como um todo, e para que se possa mudar o comportamento de toda a sociedade com vistas a atingir o objetivo maior de obtermos uma Administração Pública totalmente ética, atuando com economia, eficiência e acima de tudo dentro dos princípios democráticos, é necessário mudar a forma de pensar e de sentir do cidadão em geral. E, neste sentido, pode-se observar que nosso país está começando a dar os primeiros passos, embora muito ainda esteja por fazer.
JOSÉ MÁRIO CASSIANO BEZERRA
Prefeito

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