O ex-prefeito de Caruaru Manoel Teixeira de Lima (foto), foi condenado a cumprir pena de 21 anos, quatro meses e 21 dias de reclusão, além do pagamento de 778 dias-multa. “Neguinho” Teixeira, como é mais conhecido, foi condenado pelos crimes de peculato impróprio e coação no curso do processo. Os delitos teriam sido cometidos quando ele exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Caruaru. A sentença foi dada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru.
A sentença do juiz Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro considerou que o ex-prefeito teria articulado a assinatura de dois contratos para a prestação de serviço na Casa Legislativa. “A narrativa da denúncia assevera que o denunciado concorreu para a apropriação de valores, nos contratos firmados supra indicados, pelos contatados, os quais teriam recebidos valores sem nunca terem prestado serviços, ou mesmo outras pessoas sem terem sido destinatárias do pagamento”, afirma o texto.
Firmado com Diego Antunes Elias, que não possuía qualificação para lidar com instalações elétricas, inclusive por ter uma deficiência mental, o primeiro contrato foi descriminado como contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e instalações elétricas no prédio da Câmara. Parte do que sacava em cheque nominal, devolvia a “Neguinho”. O outro contrato foi firmado com Edvan Vila Nova Alves, que era de prestação de serviços de manutenção preventiva na pintura do prédio da Câmara. Ele chegou a trabalhar como pedreiro na Câmara, mas com um contrato diferente.
Outro ponto considerado é que no dia em que Edvan e Diego – que estava acompanhado de seu pai, José Jerônimo Elias – prestavam depoimento, Edvan e José Jerônimo chegaram a ser ameaçados. Primeiro por telefone, depois por mensagem de texto no celular: “Se você falou contra mim vou lhe dar uma pisa”. Essas ameaças, mais outra ligação para Jerônimo foram consideradas como coação pelo magistrado.
Da pena, dois meses e 29 dias foram deduzidos, pois o ex-prefeito já chegou a ser preso no decorrer do processo, em 2010. Ela deve ser cumprida na Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS). O réu tem ainda o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas seus direitos políticos foram suspensos. “Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do sentenciado até o cumprimento ou a extinção da pena”, afirma o texto. A decisão foi da última quinta-feira (22).