
Teoria Tridimensional
A teoria tridimensional do direito envolve três elementos essenciais, fato, valor e norma. A doutrina tradicional até então só reconhecia dois desses elementos, no entanto, Miguel Reale percebeu que havia uma lacuna, um espaço desconhecido um abismo entre o fato e a norma, que seria completado com o valor, este segundo ele, seria a ponte de ligação e coerção entre estes dois extremos.
O primeiro elemento desse processo se dá através do surgimento de um fato, então podemos dizer que fato, é uma ação que o ser humano realiza influenciado ou motivado a cometer determinado ato, e logo em seguida o fato é apreciado numa norma, que vem a ser uma lei já existente e o valor vai analisar o motivo e a influencia que fez com que esse fato acontecesse, cada ação, cada sentença tem uma carga valorativa, e assim faz com que cada julgamento seja diferente.
O direito busca tratar cada caso em particular pois nenhum caso é igual ao outro, então essa é a grande contribuição da teoria tridimensional, desenvolvida por um grande jusfilósofo que foi Miguel Reale e vindo a ser de suma importância pro nosso ordenamento jurídico.
Edson Henrique – 6º Período – Direito
