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ABUSO DE PODER NA ALOCAÇÃO DOS CONCURSADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PERNAMBUCO

Está prevista a posse coletiva dos concursados classificados no último concurso da Prefeitura Municipal de Carnaíba do sertão pernambucano. Entre as classificadas estão: a atual Secretária de Educação do município e a atual Coordenadora Pedagógica da escola Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo entre outras, onde ambas estão classificadas numa posição mediana. É sabido por toda rede educacional de Carnaíba que as vagas para professor da sede da cidade são poucas em no máximo 12 para professor de séries 
iniciais e umas 8 para séries finais do ensino fundamental. Mas pela relação  que corre pelos corredores de instituições e nas ruas da cidade as referidas citadas acima estão pré alocadas na zona urbana e ainda com carga de confiança. Carnaíba não segue as leis que regem o Brasil? Vejamos: a constituição estabelece que a convocação e nomeação de novos concursados deve necessariamente observar a ordem classificatória, conforme previsto no art. 37, IV.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa assertiva extrai-se o sub-princípio administrativista da primazia da ordem classificatória, informativo dos concursos públicos e que estabelece que não pode haver nenhuma distinção entre os concursados, mas somente aquela com fundamento na ordem classificatória.
Muitas vezes é estabelecido pelo Edital que o candidato deve realizar a opção pela lotação inicial no momento da inscrição, indicando os locais nos quais pretende iniciar o trabalho, sem que isso implique, a princípio, em qualquer ilegalidade.
Contudo, qualquer norma editalícia que permita, direta ou indiretamente, que um candidato em posição superior seja preterido por outro em posição inferior será ilegal, melhor dizer inconstitucional, e passível de impugnação.
Portanto, a análise de cada situação deve ser realizada de acordo com cada caso concreto, à luz das disposições do edital, das leis aplicáveis da Constituição.
Entretanto, no caso de omissão do edital sobre este ponto, o que não é raro, ainda assim o direito de preferência deve ser plenamente observado pela administração pública que deve assegurar ao concursado melhor classificado o privilégio de optar e ser lotado no local que lhe é mais conveniente dentre as vagas existentes.
Enquanto representantes do grupo de professores do município nesse momento reunidos e composto por votantes e não votantes da gestão atual, fazemos questão de ver o direito ser exercido por igualdade para todos os classificados de forma linear e que os primeiros colocados tenham prioridade um vez que fizeram por onde merecer.
Vale também ressaltar que todo e qualquer servidor no momento que ingressa em novo concurso está inserido estágio probatório pois trata-se de um novo vínculo e um novo cargo não pode ser levado em consideração que o mesmo é servidor do município, pois trata-se de uma novo vínculo, novas práticas e sem contar que também de acúmulo de cargos que só é permitido desde que haja compatibilidade de horário mediante declaração das instituições comprovando não haver choque de horários. 
Ainda cabe o destaque de que nenhum servidor em período probatório pode ser nomeado em cargo comissionado, ou seja, ele deve obrigatoriamente exercer por três anos sua função que se bem ministrada tornar-se-á do quadro sem ressalva alguma.
Pedimos ao Ministério Público local, a ordem dos advogados da região, aos sindicatos dos professores, imprensa local, vereadores e gestores da atual  gestão que façam valer a democracia de dar direito a quem tem direito, pondo em prática a transparência pública e acabar de vez com as proteções de laços afetivos que desenvolvem repúdio da sociedade e de cidadãos que se preparam para ingressar numa vida profissional.
Esperamos assim com essa petição ver a seriedade e direito serem ofertados justamente a nossa sociedade. 
E deixamos claro que não nos identificamos porque enfim ainda há a perseguição direta e indireta de agentes diretos e  indiretos da atual gestão, porém deixamos claro que não iremos aceitar passivamente nenhum injustiça por menor que seja.
Professores de Carnaíba – PE.
Nota enviada pelo email:  mjosefacardoso2013

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