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OPINIÃO DO PERNINHA

TRABALHADORES DOMÉSTICOS.

A PEC- Proposta de Emenda Constitucional nº 478/2010, de autoria da deputada federal, Benedita da Silva (PT-RJ), já aprovada pelos nossos parlamentares, acrescenta 16 direitos para os trabalhadores domésticos, dentre eles o FGTS, Seguro Desemprego, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas semanais, horas extras, salário família, etc.

Achamos mais que justa a sua aprovação e até concordamos com os direitos que são estendidos à categoria, embora acreditamos que alguns aspectos precisam ser esclarecidos, por estarmos tratando de uma atividade diferenciada das demais. Se não vejamos:

Reza a CLT: empregado doméstico é “aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração mensal, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos”. Ou seja. O empregador não tem lucro sobre a atividade do trabalhador logo, esta é uma atividade diferenciada.

Como essa atividade tem suas peculiaridades, para exemplificar, perguntamos: 1)-Como calcular a jornada de trabalho e seus intervalos – Seria o caso de um relógio de ponto? 2)- Como fica a jornada do trabalhador que, por sua necessidade ou outra conveniência qualquer, durma na residência onde trabalha?  3)- Como fica a questão do transporte? 4)- E da alimentação?

As jornadas de trabalho de 8 horas são divididas em dois turnos de 4 horas com intervalo de 2 horas para descanso (almoço). Os trabalhadores domésticos vão para casa almoçar e voltam para cumprir o turno ou os patrões são obrigados a arcarem com o custo de alimentação,  também?

A referida PEC ignora a existência de várias categorias de trabalhadores domésticos existentes no País. Muitos deles migram para os centros urbanos, vindos do interior, com a finalidade de estudar e arrumar uma condição de vida melhor.

Citada Emenda, da forma como foi aprovada, vai gerar distorções e desempregar muitos trabalhadores domésticos, uma vez que o custo final será muito elevado e boa parte dos empregadores não terão condições de arcar com os novos encargos.

Portanto, é de total responsabilidade dos nossos legisladores, a aprovação de Leis que favoreçam a aplicabilidade e que essa não seja somada a tantas outras que conhecemos e que nunca saíram do papel.

Por: Danizete Siqueira de Lima.


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