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Após adiamento, Segunda Turma do STF decide julgar nesta terça dois pedidos de liberdade de Lula

G1 e TV Globo — Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar nesta terça-feira (25) o julgamento de dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelos cinco ministros que integram o colegiado no início da sessão a pedido da defesa do petista. Ao final da análise do caso, Lula pode ser libertado.

O julgamento estava agendado para ser retomado nesta terça, porém, havia sido adiado nesta segunda-feira (24) depois que o ministro Gilmar Mendes pediu a retirada de um dos pedidos de liberdade de pauta. O julgamento do habeas corpus foi interrompido em dezembro após Gilmar Mendes pedir vista (mais tempo para analisar o caso). Ele liberou o caso para julgamento no dia 10, seis meses após solicitar a vista.

No entanto, no início da sessão desta terça-feira, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, pediu a palavra e, da tribuna do colegiado, solicitou prioridade no julgamento do habeas corpus argumentando que Lula está preso há mais de 400 dias. “Estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado”, ponderou o criminalista.

Os ministros da Segunda Turma vão analisar dois habeas corpus nesta terça-feira:

  • um no qual os advogados do ex-presidente questionam a atuação do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer
  • outro em que é apontada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado
  • Sustentação oral
    Na tribuna da Segunda Turma, o advogado de Lula pediu que, caso não houvesse tempo de finalizar o julgamento dos pedidos de liberdade ainda nesta terça-feira, que o tribunal concedesse liberdade ao ex-presidente, por meio de uma liminar (decisão provisória) até que a Corte conclua a análise do caso.

Zanin alegou que, no processo em que o petista foi condenado, “houve manifestas violações aos direitos fundamentais”. Na visão do criminalista, isso teria resultado em uma condenação “injusta” e “ilegal”.

“Não daria tempo de revelar todas as violações, que vão desde cerceamento de direito à prova, indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento”, enfatizou o advogado.

“Há manifesta violação a garantias fundamentais e decisão condenatória proferida por juiz claramente suspeito, que foi o responsável por processar essa ação”, concluiu Zanin, referindo-se a Sérgio Moro.


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