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Desconto de até 100% em tributos sobre heranças e doações encerra na próxima segunda (30)

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) está oferecendo, até a próxima segunda-feira (30) desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Nos casos de processos não constituídos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.10.2019, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 30.12.2019 terão desconto total na multa por atraso na solicitação de lançamento. Já os que decidirem parcelar suas dívidas, em até 12 vezes, obterão 50% de desconto na multa.

Além disso, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações realizadas durante seu período de vigência. O programa segue até o dia 31 de março de 2020.

Para débitos de ICD inscritos na dívida ativa os descontos são os seguintes:

. Pagamento à vista até 30/12/2019, redução de 100% do valor da multa e juros;

. Pagamento à vista de 02/01/2020 até 31/03/2020, redução de 50% na multa e 90% nos juros;

. Parcelamento na vigência do PERC, em até 36 cotas, redução 30% na multa e 80% nos juros.

ADESÃO – Para aderir ao programa, o contribuinte que reside no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, deverá procurar a Unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, Bairro de São José, no Recife. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado deverão procurar uma das Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por estas Regiões. Quem possuir débito inscrito em dívida ativa e optar por parcelar o valor, também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, no Recife.


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