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Publicada lei que determina reserva de 80% das vagas nas Escolas Técnicas Estaduais para estudantes da rede pública

As Escolas Técnicas Estaduais (ETE) agora precisam reservar 80% das suas vagas para estudantes oriundos da rede pública de ensino. A nova regra é determinada pela lei estadual nº 16.938, publicada no último final de semana.

O deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), ex-secretário executivo de educação profissional, é o autor da lei que também estabelece que metade dessas vagas reservadas sejam destinadas a estudantes que estejam inseridos em famílias com renda bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

“Esse novo texto da nossa constituição estadual vem para oficializar o que o Estado de Pernambuco já faz nos processos seletivos de suas ETEs. A lei vai assegurar o acesso democrático e as oportunidades de transformação de vida por meio da rede estadual de educação profissional”, disse o parlamentar.

Para ser contemplado na reserva de vagas, o estudante deve ter cursado integralmente as séries finais do ensino fundamental em escolas públicas (no caso do ingresso nos cursos técnicos integrados ou concomitantes ao ensino médio) ou ter cursado integralmente as séries finais do ensino fundamental em escolas públicas (no caso de ingresso nos cursos técnicos subsequentes).

De acordo com a lei nº 16.938, as novas regras de reserva de vagas só valerão após 90 dias da data de publicação no Diário Oficial.


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