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TCE SUSPENDE CONTRATAÇÕES PARA FESTA DO PADROEIRO DE SÃO LOURENÇO DA MATA

Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, o Tribunal de Contas de Pernambuco determinou à prefeitura de São Lourenço da Mata que suspenda o procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade, durante a realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer entre os dias 01 e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A Cautelar também determina ao prefeito que se abstenha de proceder a contratação de shows musicais para o evento, inclusive execução de contratos já firmados.

A decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo se baseou numa auditoria feita pela Inspetoria Metropolitana Sul, após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE dando conta dos gastos da prefeitura com a organização da festa e da contratação de bandas e artistas como Luan Santana, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Aviões do Forró, entre outros.

Em contraste com a perspectiva dos gastos, estimados pelo TCE em R$ 4.000.000,00, em razão dos altos cachês cobrados pelas atrações anunciadas, a prefeitura, em janeiro deste ano, decretou estado de emergência no município, alegando dificuldades financeiras e suspendendo pagamentos de contratos e convênios firmados em exercícios anteriores. A folha de pagamento dos servidores públicos, referente ao mês de dezembro de 2016, também está em atraso, num valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Sendo assim, diz o relatório de auditoria, “a realização do referido evento pelo município, a par da não realização/concretização de inúmeras demandas de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo ao cidadão destinatário de serviços públicos essenciais”.

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município, ao realizar a festa nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos e o direito alheio, leia-se a população da cidade.

De acordo com a Cautelar, a suspensão dos contratos e credenciamento das empresas organizadoras da festa ficam suspensas até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.


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