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TABIRA: JUSTIÇA MANDA SUSPENDER CONSTRUÇÃO DAS CASINHAS DE DINCA

Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, ás margens da PE-320, as famosas casinhas de Dinca. A determinação judicial foi proferida na última semana, no dia 11 de maio, e atende ação proposta pela Prefeitura de Tabira, por meio da Assessoria Jurídica, que sustenta que a obra, Clépton Rommel Braynner Colaço, está em desacordo com o Plano Diretor e Lei de Edificações Municipal, também não possuiu as devidas autorizações e licenças emitidas pela municipalidade para ser executada.

Conforme relata o Assessor Jurídico na ação, Dr. Klênio Pires, a Secretaria de Obras e Infraestrutura buscou notificar o demandado a fim de que realizasse a paralisação da construção, mas este se recusou a receber o documento, não obstante o conhecimento da situação, continuou a executar irregularmente a obra de 01 posto de combustível, 01 pousada, 02 galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Dentre várias irregularidades, estão: a não aprovação do projeto de construção; não reserva da área de 35% para o Município; carência de alvarás para todas as casas; não existência de projeto de escoamentos das águas pluviais; de esgotamento sanitário e viabilidade de fornecimento de energia elétrica e água encanada. Além disso, relata a engenharia que unidades habitacionais foram construídas em blocos/quarteirões, de forma que com conglomerado de casas dividem paredes de divisão (casas geminadas) e telhado, infringindo assim a legislação municipal, consoante laudo de engenharia incluso na peça.

Pedidos – Na liminar, o Juiz Dr. André Simões Nunes determina que a CONSTRUMÁQUINAS, empresa do ex-prefeito Dinca Brandino e José Marcolino Cristóvão, pai do ex-prefeito, “suspenda imediatamente a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço, Tabira/PE, margens da rodovia PE 320, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade.

“Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, o que faço com fundamento no artigo 936, I, do CPC, para que o demandado SUSPENDA IMEDIATAMENTE a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço, Tabira/PE, margens da rodovia PE 320, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade”.


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